Atendendo
pedido da 19ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte-Central
paranaense, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
determinou, entre outras medidas, que seja dobrado o efetivo da
Polícia Civil no município.
A ação
civil
pública
ajuizada
pelo Ministério Público do Paraná requereu o aumento do efetivo
policial em
Londrina e a
reativação da delegacia de polícia de Tamarana, outro município
da comarca.
Argumentou
o MP-PR que o número de delegados, escrivães e investigadores na
10ª Subdivisão Policial de Londrina – segundo município
paranaense com o maior número de habitantes, atrás apenas da
capital – é muito inferior, proporcionalmente, ao de Curitiba,
verificando-se ausência de tratamento isonômico entre as duas
cidades.
Buscando
resolver a questão extrajudicialmente, a Promotoria de Justiça
havia emitido duas recomendações administrativas ao
governo do Estado,
para que fossem tomadas providências que resolvessem
os problemas de segurança na comarca de Londrina. Como
as recomendações não foram acatadas, o MP-PR ajuizou a ação.
A
decisão judicial determina liminarmente
que
seja pelo menos dobrado o número de delegados, escrivães e
investigadores da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, no prazo de
dez meses, bem
como a reativação, em 90 dias, da Delegacia de Polícia de
Tamarana, com a lotação mínima de um delegado e uma equipe
completa de escrivães e investigadores.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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