quarta-feira, 6 de julho de 2016

Farol baixo passa ser obrigatório a partir desta quinta-feira


Luiz Guilherme Bannwart
 
A partir desta quinta-feira, 7, em determinação à nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), publicada no dia 24 de maio pelo Governo Federal, passa ser obrigatório o uso do farol baixo nos veículos que trafegam pelas rodovias estaduais e federais do País.
Apesar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter editado anteriormente uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento das autoridades é de que somente uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
Na tarde de terça-feira, 5, patrulheiros do Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santo Antônio da Platina orientaram os motoristas quanto à obrigatoriedade do acessório de segurança e sanções para quem descumprir a nova legislação.
A infração é classificada como leve e resulta em quatro pontos na carteira de habilitação do motorista, além de multa no valor de R$ 85. A partir de novembro, as infrações de trânsito irão sofrer reajustes de 50% em média.

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