Luiz Guilherme Bannwart
A partir desta
quinta-feira, 7, em determinação à nova lei que altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), publicada no dia 24 de maio pelo Governo
Federal, passa ser obrigatório o uso do farol baixo nos veículos que
trafegam pelas rodovias estaduais e federais do País.
Apesar
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter editado anteriormente uma
resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia,
o entendimento das autoridades é de que somente uma norma com força de
lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
Na tarde
de terça-feira, 5, patrulheiros do Posto da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) de Santo Antônio da Platina orientaram os motoristas quanto à
obrigatoriedade do acessório de segurança e sanções para quem descumprir
a nova legislação.
A
infração é classificada como leve e resulta em quatro pontos na carteira
de habilitação do motorista, além de multa no valor de R$ 85. A partir
de novembro, as infrações de trânsito irão sofrer reajustes de 50% em
média.
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