Presidente do STF também decretou sigilo dos diálogos gravados pela PF.
Defesa do ex-presidente pediu que tribunal considerasse áudios ilegais.
Lewandowski decretou o sigilo dos áudios envolvendo Lula com políticos (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta segunda-feira (18) que cabe ao ministro Teori Zavascki,
relator dos processos da Lava Jato na Corte, julgar a validade das
escutas telefônicas que flagraram conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
com políticos com foro privilegiado. Teori, entretanto, só irá analisar
a legalidade das escutas a partir de 1º de agosto, quando termina o
recesso do Judiciário.
Lewandowski tomou a decisão ao analisar uma reclamação protocolada no
STF, no início do mês, pela defesa de Lula, que pedia, entre outros
pontos, que as gravações feitas pela Polícia Federal (PF) fossem
consideradas inválidas como prova.
A defesa também pedia para que os processos fossem enviados ao Supremo até que se tomasse uma decisão sobre a validade das escutas. Lewandowski, no entanto, negou os pedidos e manteve os casos com o juiz Federal do Paraná Sérgio Moro. A decisão final caberá a Teori.
A defesa também pedia para que os processos fossem enviados ao Supremo até que se tomasse uma decisão sobre a validade das escutas. Lewandowski, no entanto, negou os pedidos e manteve os casos com o juiz Federal do Paraná Sérgio Moro. A decisão final caberá a Teori.
Os advogados do ex-presidente alegaram na ação que houve "usurpação de
competência" por parte de Moro, responsável pelos processo da Lava Jato
na primeira instância, na medida em que o magistrado do Paraná teria
retirado o sigilo dos áudios "de forma indevida".
As gravações foram divulgadas por Moro em março deste ano. Na ocasião, o juiz federal também divulgou o áudio de uma conversa entre Lula e a presidente afastada, Dilma Rousseff, gravada no dia em que a petista havia nomeado o padrinho político para o comando da Casa Civil.
No áudio, os dois tratavam do envio a São Paulo do termo de posse de Lula para o primeiro escalão. A escuta foi realizada quase duas horas depois de Moro mandar a Polícia Federal suspender as interceptações telefônicas do petista.
A conversa de Lula e Dilma foi divulgada dias após o Ministério Publico
pedir a prisão do petista. Teoricamente, o termo de posse daria ao
ex-presidente o chamado foro priviliado, o que poderia evitar que ele
fosse preso.
O grampo do diálogo entre Lula e Dilma já havia sido anulado por ordem de Teori Zavascki.
Ao decretar a ilegalidade da gravação, o relator da Lava Jato no STF
ponderou que a escuta foi feita após o horário em que Moro havia
determinado o fim das interceptações.
Além disso, ele considerou que juiz de primeira instância não tinha
competência para analisar o material por envolver a presidente da
República, que só pode ser investigada pelo Supremo.
À época, o ministro não havia se manifestado sobre as outras gravações
de conversas de Lula com políticos com foro privilegiado, alvo da
decisão desta segunda-feira de Lewandowski.
No despacho, o presidente do STF – que analisou a reclamação da defesa
de Lula por estar como ministro plantonista do tribunal durante o
recesso do Judiciário – determinou ainda que Sérgio Moro separe e
mantenha sob sigilo os áudios das conversas do ex-presidente com
autoridade que tinham foro no momento em que foram flagradas pelos
grampos, entre as quais o ex-ministro da Casa Civil Jaques Wagner.
"Sem prejuízo do regular andamento das centenas de feitos em trâmite
perante o juízo reclamado, convém que, por ora, as gravações apontadas
como ilegais permaneçam sob sigilo e isoladas dos demais elementos de
prova já colhidos nos demais processos em curso na instância de piso,
até o exame definitivo da presente reclamação pelo ministro Teori
Zavascki", escreveu o presidente do STF.
Lewandowski, por outro lado, negou pedido da defesa de Lula para anular e para suspender a investigação da Lava Jato no Paraná.
"Defiro medida cautelar diversa da requerida, tão somente para
determinar que permaneçam em autos apartados, cobertos pelo devido
sigilo, o conteúdo das gravações realizadas no processo
5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo autoridades com prerrogativa de
foro, até que o ministro Teori Zavascki, juiz natural desta Reclamação,
possa apreciá-la em seu todo, sem prejuízo, inclusive, do reexame desta
liminar", decidiu.
O presidente do Supremo considerou que era preciso separar as gravações para evitar eventual nulidade do caso no Paraná.
"Verifico que qualquer decisão, proferida, desde logo, pelo juiz de
primeiro grau, que esteja fundada nas gravações em apreço, terá o condão
de esvaziar o objeto da presente demanda, retirando de seu juiz
natural, ministro Teori Zavascki, a oportunidade de decidir qual das
duas teses em confronto nesta Reclamação deve prevalecer. E mais grave
ainda: uma tal decisão poderá mostrar-se nula de pleno direito, caso
venha a entender-se, ao final deste feito, que, de alguma maneira, houve
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", ressaltou
Lewandowski.
Moro defendeu validade
Antes de analisar o pedido dos advogados de Lula, o presidente do STF pediu esclarecimentos a Sérgio Moro.
Antes de analisar o pedido dos advogados de Lula, o presidente do STF pediu esclarecimentos a Sérgio Moro.
Ao responder a Lewandowski, o juiz federal defendeu a validade de todas as interceptações telefônicas
envolvendo Lula. O juiz federal ressaltou que Teori Zavascki anulou a
gravação que flagrou conversa com Dilma, mas não invalidou outros
áudios.
Por este motivo, afirmou o magistrado paranaense, a solicitação da
fedesa do ex-presidente rminado o fim das interceptações. Para o juiz, o
pedido da defesa de Lula "não é condizente" com a decisão do relator da
Lava Jato no Supremo.
Moro destacou ainda que, em nenhum momento, investigou autoridades com
foro privilegiado e frisou que não usará as gravações contra outras
pessoas que tenham foro.
"Jamais serão eles utilizados em relação às autoridades com foro por
prerrogativa de função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos
tiverem eventualmente relevância criminal para elas, caberá eventual
decisão ao eminente Ministro Teori Zavascki, ao qual a questão já foi
submetida."
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