Folhapress
MÁRCIO FALCÃO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determinou nesta
segunda-feira (18) a separação de parte das interceptações telefônicas
feitas pela força-tarefa da Lava Jato envolvendo o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e políticos. Com a decisão, devem ser fatiadas as
gravações que alcançaram autoridades com foro privilegiado, ou seja, que
só podem ser investigadas com aval do tribunal.
Os áudios, no entanto, ainda ficam sob os cuidados do juiz Sergio
Moro no Paraná e ficarão com sigilo. Isso terá validade até o fim do
recesso do judiciário, no início de agosto, quando o ministro do STF
Teori Zavascki, relator da Lava Jato, retornará ao trabalho e irá
analisar uma ação apresentada pela defesa de Lula.
Os advogados do ex-presidente pediram ao STF que anule a validade,
como prova, das interceptações de pessoas com foro. Os defensores do
petista apontam que houve "usurpação de competência" por parte de Moro,
afirmando que ele retirou o sigilo das gravações de forma indevida, já
que havia autoridades com o chamado foro privilegiado nas conversas,
como os ex-ministros Jaques Wagner (na Casa Civil) e Nelson Barbosa
(Planejamento), entre outros.
Em sua decisão, Lewandowski rebateu manifestação de Moro e disse que
Zavascki ainda não validou as gravações. "Ao contrário do que afirmado
pelo juízo de primeiro grau, o Ministro Teori Zavascki deixou consignado
que não estava validando o conteúdo das demais interceptações", disse.
Para o presidente do Supremo, é preciso separar as gravações para
evitar eventual nulidade do caso no Paraná. "Uma tal decisão poderá
mostrar-se nula de pleno direito, caso venha a entender-se, ao final
deste feito, que, de alguma maneira, houve usurpação da competência do
Supremo Tribunal Federal", disse o ministro. "Tal providência afigura-se
imprescindível, insisto, para, de um lado, prevenir eventuais nulidades
que possam comprometer o exaustivo trabalho até aqui realizado pelo
juiz de primeiro grau e, de outro, oferecer as condições necessárias
para que o Ministro Teori Zavaski exerça a plenitude de sua jurisdição,
ao final do recesso forense, pronunciando-se, em definitivo, tanto com
relação ao conhecimento quanto ao mérito desta reclamação", completou.
Ao STF, Moro disse que não há investigação de pessoas com foro
privilegiado e que seria prematura a "afirmação de que serão de fato
utilizados, já que dependerá da análise de relevância do Ministério
Público e da autoridade policial." Moro disse que "jamais serão eles
utilizados em relação às autoridades com foro por prerrogativa de
função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos tiverem
eventualmente relevância criminal para elas, caberá eventual decisão ao
eminente Ministro Teori Zavascki, ao qual a questão já foi submetida".
As investigações contra o ex-presidente foram remetidas para Moro em
junho, após decisão do ministro Teori Zavascki, que anulou análise de
uma gravação feita durante a Operação Lava Jato entre Lula e a
presidenta afastada Dilma Rousseff. O objetivo da defesa de Lula é
suspender as investigações que estão na primeira instância sob o comando
de Moro e retornar o caso para o Supremo. "Mostra-se de rigor a
concessão da medida liminar para que este Supremo Tribunal Federal
avoque, novamente, todos os procedimentos conexos suspendendo-se, por
consequência, o curso de tais procedimentos relacionados, bem como de
quaisquer outros munidos com o conteúdo das interceptações em tela", diz
a ação.
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