EBC
Por seis votos a cinco,
o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da
Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após
julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte
rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem
apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado.
Em fevereiro, o STF havia revisado a
jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção
de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda
instância.
Na sessão de hoje, votaram
favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os
ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso,
Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.
O voto do relator, ministro Marco
Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi
acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa
Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.
Divergências
Em seu voto, Mello, o ministro mais
antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após
esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento
diferente é um “erro judicial”.
“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.
“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.
Antes dele, o ministro Gilmar Mendes
defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma
coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e
outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva
diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do
conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.
Já o ex-presidente da Corte, ministro
Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é
superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela
presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da
decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes
para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do
artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.
Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do
Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes
do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente”.
“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.
“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.
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