Resolução em vigor da Aneel admite remoção com ônus para o solicitante
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto (projeto de lei 5741/2016)
que estabelece regras para que as companhias de eletricidade removam
postes de luz a pedido do consumidor. Hoje, uma resolução (nº 414/2010)
da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, já admite pedidos de
remoção por consumidores que se sentirem prejudicados pela localização
dos postes, desde que os atingidos paguem pelo serviço. Mas a resolução
não define prazos nem define valores. O projeto, apresentado pelo
deputado Toninho Pinheiro, do PP de Minas Gerais, estabelece que a
companhia elétrica terá 90 dias para remover os postes e permite que os
valores cobrados sejam questionados. O prazo máximo de atendimento dos
pedidos poderia evitar casos como os dos moradores da Vila Buritis, no
Distrito Federal. Eles lutam há mais de 30 anos para que a companhia de
eletricidade local retire postes localizados no meio da rua que, segundo
eles, prejudicam o trânsito e provocam acidentes.
Para o presidente da Associação dos Moradores, Valdemir Pereira Dias, a transformação do projeto em lei poderia resolver o problema.
"Eu acho importante porque aí, sim, não dependeríamos da boa vontade. Nós iriamos cobrar e essa lei é de suma importância. Principalmente nós que estamos vivendo esse drama aqui na cidade, ela seria bem-vinda".
Além do prazo máximo e da possibilidade de o consumidor questionar os valores cobrados, o relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado José Carlos Araújo, do PR da Bahia, acrescentou uma multa para a empresa que não atender o pedido em 90 dias. Segundo José Carlos Araújo, existem quase dois mil processos judiciais em que consumidores cobram a retirada de postes no país, processos que poderiam ser evitados com a previsão de multa.
"Cabe agora ao cliente, ao consumidor, pedir e a companhia tem 90 dias para que se faça isso. Não queriam estabelecer multa. Eu desconheço nada que não seja obrigado, que não doa no bolso, a verdade é essa, e que seja cumprido".
Alan de Menezes Alexandre, gerente de atendimento ao cliente da Companhia de Eletricidade de Brasília, informa que a empresa recebe cerca de seis pedidos de remoção de postes por mês. Segundo ele, o prazo de 90 dias para a remoção de estruturas não muito complexas é suficiente.
"Não vislumbramos grandes problemas. Noventa dias termina sendo um prazo bastante justo para você fazer os estudos de rede, o afastamento e a remoção. Cremos que, tirando raras exceções, vamos cumprir sem nenhum problema e até antes dos 90 dias".
Depois de passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto que estabelece regras para a remoção de postes de luz tem que ser analisado ainda por duas comissões: a de Constituição e Justiça; e a de Trabalho, Administração e Serviço Público. Se aprovado, pode ser enviado diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.
Para o presidente da Associação dos Moradores, Valdemir Pereira Dias, a transformação do projeto em lei poderia resolver o problema.
"Eu acho importante porque aí, sim, não dependeríamos da boa vontade. Nós iriamos cobrar e essa lei é de suma importância. Principalmente nós que estamos vivendo esse drama aqui na cidade, ela seria bem-vinda".
Além do prazo máximo e da possibilidade de o consumidor questionar os valores cobrados, o relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado José Carlos Araújo, do PR da Bahia, acrescentou uma multa para a empresa que não atender o pedido em 90 dias. Segundo José Carlos Araújo, existem quase dois mil processos judiciais em que consumidores cobram a retirada de postes no país, processos que poderiam ser evitados com a previsão de multa.
"Cabe agora ao cliente, ao consumidor, pedir e a companhia tem 90 dias para que se faça isso. Não queriam estabelecer multa. Eu desconheço nada que não seja obrigado, que não doa no bolso, a verdade é essa, e que seja cumprido".
Alan de Menezes Alexandre, gerente de atendimento ao cliente da Companhia de Eletricidade de Brasília, informa que a empresa recebe cerca de seis pedidos de remoção de postes por mês. Segundo ele, o prazo de 90 dias para a remoção de estruturas não muito complexas é suficiente.
"Não vislumbramos grandes problemas. Noventa dias termina sendo um prazo bastante justo para você fazer os estudos de rede, o afastamento e a remoção. Cremos que, tirando raras exceções, vamos cumprir sem nenhum problema e até antes dos 90 dias".
Depois de passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto que estabelece regras para a remoção de postes de luz tem que ser analisado ainda por duas comissões: a de Constituição e Justiça; e a de Trabalho, Administração e Serviço Público. Se aprovado, pode ser enviado diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Antonio Vital
radio camara
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