Terceira parcela do IPVA 2017 vence entre os dias 20 e 24 de março.
Foto: José Fernando Ogura Para evitar multa e juros, donos de veículos
devem ficar atentos aos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) 2017. A terceira e última parcela vence
entre os dias 20 e 24 de março, de acordo com o último número da placa.
A Secretaria da Fazenda do Paraná enviou no começo do mês
correspondência com o boleto para o pagamento da terceira parcela, que
pode ser feito em qualquer instituição bancária. Os contribuintes já
haviam recebido correspondência com os dados para pagamento à vista ou
das duas primeiras parcelas, que tiveram vencimentos em janeiro e
fevereiro.
Os que não efetuaram o pagamento das parcelas anteriores no prazo,
devem emitir nova ficha com os valores atualizados no site da Secretaria
da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Na consulta é preciso informar o
número do Renavam do veículo.
O pagamento poderá ser feito usando apenas o número do Renavam nos
bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú,
Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), que está disponível no
endereço www.fazenda.pr.gov.br.
PENDÊNCIAS - Contribuintes que possuam pendências relativas ao
pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual e
terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não
recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Quem não pagar o imposto nos prazos definidos pela legislação terá
multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Veículos que
estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual
emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas,
sob risco de retenção e aplicação de multas por autoridades de
trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do
veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos,
restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse
imposto é dividida entre o Estado (50%) e o unicípio de registro do
veículo (50%). No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente nas
áreas de educação, saúde e segurança pública. O Paraná possui 4,36
milhões de veículos tributados e 2,48 milhões não tributados
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