O governo federal editou Medida Provisória 808 nesta terça-feira, dia
14 de novembro, para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou
em vigor no último sábado (11).
Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel
Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na
Câmara dos Deputados.
Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou
que o presidente editaria ainda ontem uma MP com os ajustes, cumprindo
"acordo feito publicamente" com os senadores. Já o presidente da Câmara
dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou o número de medidas provisórias
(MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os
ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e
defendia um projeto de lei.
A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de
aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos
deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.
Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo,
trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais
insalubres.
Veja alguns pontos alterados pela MP:
Gestantes
Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de
insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No
caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar
somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança
autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades
nesses locais.
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de
trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva
ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica
restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação
Danos morais
O valores para indenização serão calculados com base no limite dos
benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último
salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade,
orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que
podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços
para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades
demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel,
representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como
autônomos
Representação
A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria
Fonte: Agência Brasil
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