A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta
quinta (4), proposta que torna obrigatória a venda fracionada de
medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops - ou seja, a venda dos
produtos na quantidade exata à pedida pelo veterinário. A prática já é
adotada no comércio de remédios para seres humanos.
A medida está prevista em projeto de lei (PL 3764/12) do deputado
Ricardo Izar (PP-SP), que recebeu parecer pela aprovação do relator na
comissão, deputado Fausto Pinato (PP-SP). Por tramitar em caráter
conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso
para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Se a proposta chegar a virar lei, no primeiro ano de vigência, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de no mínimo 30%.
Integrante da comissão, a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), destacou os benefícios da medida:
"Nós sabemos que os animais, eles não têm necessidade muitas vezes do consumo total dos seus comprimidos ou da medicação. Dessa forma, como já existe inclusive em outros países, de forma fracionada, com o cuidado, o controle que se tem dessa diferença, você evita primeiro o desperdício. E a contaminação ambiental, porque a gente sabe que o Brasil ainda tem uma dificuldade enorme no descarte de medicamentos."
Para a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda proposta que torna expressa no Código Civil a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou cotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira. A atual redação da lei limita a participação apenas como acionista de sociedades anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.
A medida está prevista em projeto de lei (PL 4917/09), do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). O texto também segue para o Senado.
radio camara
De acordo com o texto aprovado, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Se a proposta chegar a virar lei, no primeiro ano de vigência, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de no mínimo 30%.
Integrante da comissão, a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), destacou os benefícios da medida:
"Nós sabemos que os animais, eles não têm necessidade muitas vezes do consumo total dos seus comprimidos ou da medicação. Dessa forma, como já existe inclusive em outros países, de forma fracionada, com o cuidado, o controle que se tem dessa diferença, você evita primeiro o desperdício. E a contaminação ambiental, porque a gente sabe que o Brasil ainda tem uma dificuldade enorme no descarte de medicamentos."
Para a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda proposta que torna expressa no Código Civil a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou cotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira. A atual redação da lei limita a participação apenas como acionista de sociedades anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.
A medida está prevista em projeto de lei (PL 4917/09), do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). O texto também segue para o Senado.
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