José Cruz/Agência Brasil
Nenhum candidato que participará
do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado
(13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de
candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do
artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Disputarão o segundo turno, no
dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da
Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando
Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28
candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.
*Com informações do TSE
*Com informações do TSE
Agência Brasil
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