Boleto não é entregue em casa e vence em janeiro; fique atento
Para quem tem carro ou outros veículos, o ano novo começa com pagamento 
de impostos e taxas. Além da cota única ou primeira parcela do Imposto 
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro DPVAT também 
acompanha o calendário e também deve ser pago até o dia 31 de janeiro de
 2019. Os valores para o pagamento foram anunciados na última semana e, 
para o ano que vem, houve redução de até 71% no valor a ser pago. A 
tarifa para automóveis particulares, por exemplo, passará de R$ 41,40 
para R$ 12, mais os acréscimos. (Confira abaixo a tabela com os valores 
para todas as categorias).
Desde 2015, a cobrança do seguro obrigatório deixou de ser feita 
juntamente com o pagamento do licenciamento anual e agora tem como data 
de vencimento a cota única para pagamento do IPVA, que, em Mato Grosso 
do Sul, é no dia 31 de janeiro.
Segundo resolução divulgada no Diário Oficial da União, assim como 
ocorreu neste ano, adicionalmente ao valor tarifário do seguro, será 
cobrado um valor de R$ 4,15 a título de custo de emissão e de cobrança 
do bilhete do seguro DPVAT e, sobre a soma dos valores, haverá ainda a 
soma de 0,38% referente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 
Dessa forma, o seguro para automóveis particulares, onde o seguro 
obrigatório tem custo de R$ 12, passa para R$ 16,21 com as taxas 
adicionais. 
Mesmo com o acréscimo das taxas, o valor ainda é menor do que o cobrado 
no ano passado. Continuando com o exemplo dos automóveis particulares, 
em 2018, já com os acréscimos, o valor foi de R$ 45,72, o que representa
 R$ 29,51 a mais do que o valor a ser cobrado em 2019.
De acordo com a Seguradora, a redução dos prêmios tarifários foi 
possível devido ao valor de recursos acumulado em reservas superior às 
necessidades de atuação do Seguro DPVAT.
O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do 
seguro e vem integrado ao Certificado de Registro de Veículo e 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no momento do 
licenciamento. A Seguradora Líder é a responsável por confeccionar e 
fornecer os formulários de ambos os certificados aos Departamentos 
Estaduais de Trânsito (Detrans), que personalizam e entregam os 
documentos aos proprietários dos veículos. Segundo a seguradora, os R$ 
4,15 cobrados a mais será destinado à confecção, fornecimento e 
distribuição aos Detrans destes bilhetes.
O boleto desmembrado estará disponível no site da Seguradora Líder, 
empresa que define os valores, prazos, forma de pagamento, reajustes e a
 cobertura do seguro, a partir de janeiro. Para emitir a guia avulsa do 
seguro, basta acessar o site da seguradora.
Apesar da data do vencimento ser a mesma, o valor não está incluso no 
carnê do IPVA e o seguro DPVAT deve ser pago em guia separada. O boleto 
não é entregue em casa, por isso, proprietários de veículos devem estar 
atentos para não ficarem descobertos em caso de eventuais acidentes. 
O parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria, 
porque os valores de um eventual parcelamento não atendem ao que está 
especificado na Resolução CNSP nº 332/2015, que é de valor mínimo por 
parcela de R$ 70.
Apenas no caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à 
vista será juntamente com o emplacamento ou licenciamento anual.
DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os 
brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a 
qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, 
passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 
13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas 
médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A 
proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
O seguro é válido para o exercício do ano vigente. Ou seja, ele vigora 
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 e não pelo período de um ano a
 contar do pagamento. Caso o proprietário tenha pago o seguro do 
exercício 2018 no fim do ano passado ou junto com o licenciamento, ele 
perde a vigência em 31 de dezembro e o referente ao exercício de 2019 
deve ser pago.
Se o proprietário do veículo deixar de efetuar o pagamento, ele não 
conseguirá realizar o licenciamento e perde o direito a indenização, 
caso seja vítima de acidente de trânsito. Mesma situação ocorre se ele 
sofrer acidente antes de quitar o pagamento.
Fonte: Correio do Estado
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário