Boleto não é entregue em casa e vence em janeiro; fique atento
Para quem tem carro ou outros veículos, o ano novo começa com pagamento
de impostos e taxas. Além da cota única ou primeira parcela do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro DPVAT também
acompanha o calendário e também deve ser pago até o dia 31 de janeiro de
2019. Os valores para o pagamento foram anunciados na última semana e,
para o ano que vem, houve redução de até 71% no valor a ser pago. A
tarifa para automóveis particulares, por exemplo, passará de R$ 41,40
para R$ 12, mais os acréscimos. (Confira abaixo a tabela com os valores
para todas as categorias).
Desde 2015, a cobrança do seguro obrigatório deixou de ser feita
juntamente com o pagamento do licenciamento anual e agora tem como data
de vencimento a cota única para pagamento do IPVA, que, em Mato Grosso
do Sul, é no dia 31 de janeiro.
Segundo resolução divulgada no Diário Oficial da União, assim como
ocorreu neste ano, adicionalmente ao valor tarifário do seguro, será
cobrado um valor de R$ 4,15 a título de custo de emissão e de cobrança
do bilhete do seguro DPVAT e, sobre a soma dos valores, haverá ainda a
soma de 0,38% referente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Dessa forma, o seguro para automóveis particulares, onde o seguro
obrigatório tem custo de R$ 12, passa para R$ 16,21 com as taxas
adicionais.
Mesmo com o acréscimo das taxas, o valor ainda é menor do que o cobrado
no ano passado. Continuando com o exemplo dos automóveis particulares,
em 2018, já com os acréscimos, o valor foi de R$ 45,72, o que representa
R$ 29,51 a mais do que o valor a ser cobrado em 2019.
De acordo com a Seguradora, a redução dos prêmios tarifários foi
possível devido ao valor de recursos acumulado em reservas superior às
necessidades de atuação do Seguro DPVAT.
O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do
seguro e vem integrado ao Certificado de Registro de Veículo e
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no momento do
licenciamento. A Seguradora Líder é a responsável por confeccionar e
fornecer os formulários de ambos os certificados aos Departamentos
Estaduais de Trânsito (Detrans), que personalizam e entregam os
documentos aos proprietários dos veículos. Segundo a seguradora, os R$
4,15 cobrados a mais será destinado à confecção, fornecimento e
distribuição aos Detrans destes bilhetes.
O boleto desmembrado estará disponível no site da Seguradora Líder,
empresa que define os valores, prazos, forma de pagamento, reajustes e a
cobertura do seguro, a partir de janeiro. Para emitir a guia avulsa do
seguro, basta acessar o site da seguradora.
Apesar da data do vencimento ser a mesma, o valor não está incluso no
carnê do IPVA e o seguro DPVAT deve ser pago em guia separada. O boleto
não é entregue em casa, por isso, proprietários de veículos devem estar
atentos para não ficarem descobertos em caso de eventuais acidentes.
O parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria,
porque os valores de um eventual parcelamento não atendem ao que está
especificado na Resolução CNSP nº 332/2015, que é de valor mínimo por
parcela de R$ 70.
Apenas no caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à
vista será juntamente com o emplacamento ou licenciamento anual.
DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os
brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a
qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista,
passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$
13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas
médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A
proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
O seguro é válido para o exercício do ano vigente. Ou seja, ele vigora
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 e não pelo período de um ano a
contar do pagamento. Caso o proprietário tenha pago o seguro do
exercício 2018 no fim do ano passado ou junto com o licenciamento, ele
perde a vigência em 31 de dezembro e o referente ao exercício de 2019
deve ser pago.
Se o proprietário do veículo deixar de efetuar o pagamento, ele não
conseguirá realizar o licenciamento e perde o direito a indenização,
caso seja vítima de acidente de trânsito. Mesma situação ocorre se ele
sofrer acidente antes de quitar o pagamento.
Fonte: Correio do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário