Objetivo é reduzir inadimplência; calote pode resultar em inclusão do devedor no serviço de proteção ao crédito

Nova legislação prevê ainda que será obrigatória a realização de audiências de mediação para que as partes busquem um acordo
Quem atrasar o pagamento da pensão alimentícia poderá ter o nome inscrito nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A intenção é reduzir o número de devedores e facilitar a vida de quem conta com a renda mensal para garantir o próprio sustento ou o dos filhos. A mudança está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor ontem.
A novidade foi bem recebida pela dona de casa T.O. Mãe de dois filhos, ela ingressou com uma ação na Justiça em 2004 para obter o pagamento da pensão alimentícia para a filha, hoje com 14 anos. No entanto, os depósitos dos R$ 210 mensais sempre foram feitos com atrasos. "Ele só paga com o oficial de Justiça na porta. De ano em ano, ele troca de endereço. Faz seis meses que não me paga. Já pedi a prisão em dezembro, mas até agora nada", desabafou.
Segundo ela, o ex-companheiro nunca foi detido, mas já foi obrigado a transferir o carro dele para ela em razão da dívida acumulada por mais de três anos. "Se ele ficasse na cadeia, pagaria em dia. Vamos ver com essa mudança agora", afirmou esperançosa.
Além da inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, o novo Código de Processo Civil estabelece em lei regras antes aplicadas apenas por meio de jurisprudências e consensos nos tribunais. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Paraná, Fernanda Pederneiras, destaca que uma delas é a prisão dos devedores em regime fechado e em cela separada dos demais, regras não especificadas no antigo CPC.
Com apenas um mês de atraso, o devedor ainda pode ser preso. A pena varia de 1 a 3 meses de reclusão. A medida pode ser aplicada para atrasos nos pagamentos referentes aos últimos três meses. A qualquer momento, o detento pode pagar os valores e ser liberado em seguida. No caso de dívidas anteriores a este período, pode-se pedir a penhora de bens e o bloqueio das contas bancárias.
Fernanda explica que o desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do devedor também está previsto com mais clareza. Até 50% do valor do salário líquido pode ser descontado para quitar a pensão mensal e as dívidas acumuladas. "Uma outra questão interessante, é que havendo a evidência de que o devedor está procrastinando o pagamento deliberadamente, o juiz deverá dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática de crime de abandono material. Hoje é algo em desuso e agora isso pode gerar mais problemas para o devedor", destaca.
O novo Código de Processo Civil prevê ainda que será obrigatória a realização de audiências de mediação para que as partes busquem um acordo. Já os compromissos firmados de maneira extrajudicial passam a ter validade para as futuras cobranças na Justiça.
Todos os processos atuais passam a tramitar de acordo com as novas normas. Para João (nome fictício), pai de duas crianças (de 5 e 10 anos), a inclusão do nome do devedor no Serasa pode ter um resultado positivo, mas precisa ser vista com cautela. "Acho que são duas coisas diferentes. Não comprei meus filhos, não é um acordo comercial. Me sinto como se as crianças fossem um produto. Mas por outro lado é como uma garantia. É complicado", analisou.
Trabalhador no setor da construção civil, João pagou a pensão alimentícia por dois anos, mas atrasou as parcelas diversas vezes. Ele procurou a ex-companheira e os dois chegaram a um acordo. "Eu não estava conseguindo pagar. Temos uma relação tranquila. Ela sabe que a situação para mim não está fácil. Vê que eu estou indo atrás. Entrei em um acordo com ela. Ela tem o meu apartamento para usufruto e pode morar ou alugar para abater na renda", explicou.
Viviani Costa
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA
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