Os promotores do Ministério Público de São Paulo que querem Lula
na cadeia recorreram nesta terça-feira, 15, contra a decisão da juíza
Maria Priscilla Ernandes Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital, que
mandou para o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, os autos
da denúncia contra o ex-presidente no caso tríplex.
Lula é acusado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica porque
teria omitido ser o verdadeiro proprietário do apartamento 164/A no
Condomínio Solaris, no Guarujá.
Os promotores sustentam que é da Justiça estadual de São Paulo a
competência para conduzir o processo contra Lula e mais 15 denunciados,
entre eles a ex-primeira dama Marisa Letícia, o filho mais velho do
casal Lula, Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, o ex-tesoureiro do PT
João Vaccari Neto e o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS - empresa que
bancou 'reforma portentosa' no tríplex 164/A ao custo de quase R$ 800
mil em 2014.
"Não se mostra devido que (a juíza) decline de sua competência, mas
enfrente, de forma antecipada, o mérito do caso, chegando a estabelecer
presunções relativas a investigação que tramita perante outro Juízo -
cujos elementos não constam dos autos. Verifica-se, cabalmente, que a
decisão judicial não levou em conta os inúmeros estelionatos que compõem
a peça inicial acusatória", destacam os promotores, referindo-se às
mais de 7 mil famílias que adquiriram, mas não levaram as chaves,
unidades da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
(Bancoop), entidade que deu início ao Solaris - as obras acabaram
assumidas pela OAS, cujo dono, Léo Pinheiro, é amigo de Lula.
Os promotores rebatem ponto a ponto, em 13 páginas, os argumentos da
juíza que encaminhou os autos para Sérgio Moro sob alegação de que o
juiz da Lava Jato detém competência para tocar o processo por se tratar
de crime de competência federal. Um dos argumentos de Maria Priscilla é
que os promotores não teriam apontado os motivos de Léo Pinheiro ter
bancado reforma milionária no tríplex que seria de Lula - o que é negado
enfaticamente pelo ex-presidente.
No recurso, os promotores citam que Vaccari foi presidente da
Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) - entidade inicialmente
responsável pela construção do Condomínio Solaris, obra que acabou
sendo repassada para a OAS. Outro argumento da juíza é que a empreiteira
é apontada como integrante do cartel que se formou na Petrobras entre
2004 e 2014, episódio que deu origem à Lava Jato.
"Não se justifica a fundamentação de que não houve menção do motivo.
Ora, textualmente foi explicitado que um dos motes para o privilégio foi
relação de amizade, quase simbiótica. Não só o ex-presidente da
República mantinha relação fraternal com João Vaccari Neto, o
diretor-presidente da Bancoop à época, que, depois de 'quebrar' a
cooperativa foi alçado a tesoureiro nacional do Partido dos
Trabalhadores, como também com José Adelmário Pinheiro Filho, Léo
Pinheiro, o generoso presidente de fato da OAS que lhe contemplou com
diversos presentes, reforma, eletrodomésticos, móveis planejados, todos
objetos de investigação do Ministério Público Federal e já provados
documentalmente."
Os promotores são enfativos. "Afirma-se que o caso Bancoop é
absolutamente independente da Operação Lava Jato, com possível desvio de
recursos da Petrobras. Não por outra razão já tramita processo crime
perante a 5ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo (Barra Funda)
sobre o mesmo assunto. Afirma-se que o repasse de diversos
empreendimentos imobiliários da Bancoop para a OAS com a ocorrência de
inúmeros crimes de estelionato, falsidades ideológicas e crimes contra
incorporação imobiliária é independente da Petrobras. Há de separar-se o
'joio do trigo'. Em 2009/2010 não se falava de escândalo na Petrobras.
Em 2005 quando o casal presidencial, em tese, começou a pagar pela
cota-parte do imóvel, não havia qualquer indicação do escândalo do
'petrólão'. Ao contrário, estávamos no período temporal referente ao
escândalo do 'mensalão'. Não é possível presumir genericamente e sem
conhecer detidamente as investigações que tramitam perante a 13ª Vara
Criminal Federal de Curitiba que tudo tenha partido de corrupção na
estatal envolvendo desvio de recursos federais. Aliás, se não é a juíza
competente para apreciação do presente caso, jamais poderia antecipar
juízo de valor sobre os fatos."
Os promotores anotam que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal
Federal, em pedido formulado pela defesa do ex-presidente, em ação civil
originária, negou liminar de suspensão das investigações por eventual
bis in idem na esfera estadual e federal, 'porque não vislumbrava
ilegalidade irrefutável nos procedimentos em tramitação e as
investigações possuíam perspectivas diferentes'.
Em sua decisão, Rosa Weber disse que 'primeiro se investiga, depois se denuncia, se for o caso'.
"Foi exatamente o que o Ministério Público do Estado de São Paulo
realizou: investigou e denunciou todos os investigados sobre os quais
recaíam imputações penais, agora recorridos, sendo que em relação à
investigação criminal que tramita perante a 13ª Vara Criminal Federal
ainda não houve conclusão da apuração, de modo que a magistrada que se
declarou aqui incompetente avançou de forma indevida em seara de caso
que sequer conhece a fundo, diga-se, sequer objeto de ação penal",
assinalam os promotores de Justiça de São Paulo Cássio Conserino, José
Carlos Blat e Fernando Henrique de Araújo.
Os promotores observam, ainda. "Não há qualquer conflito de
atribuições entre os Ministérios Públicos Estadual e Ministério Público
Federal e, consequentemente, não há qualquer conflito de competência
entre os Juízos Estadual e Federal, tampouco conexão dos fatos tratados
na investigação que culminou com o ajuizamento de ação penal pública
perante a Justiça Estadual, com aqueles tratados perante a 13ª Vara
Federal de Curitiba (de Sérgio Moro)."
"Enfatize-se que na investigação objeto da denúncia ora oferecida
pelo Ministério Público Estadual, os fatos são relativos a inúmeros
crimes de falsidade e estelionato, praticados contra milhares de
famílias que ficaram sem seus apartamentos, espoliadas que foram por
toda sorte de delitos, enquanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva e o filho foram
contemplados com um tríplex, na beira da praia", apontam os promotores
do Ministério Público paulista.
Eles definem qual é o objetivo do Ministério Público
Federal/força-tarefa da Lava Jato. " Ao Ministério Público Federal
compete a análise da aquisição da mobília planejada da cozinha, área de
serviço, e demais ambientes do tríplex 164 A, do edifício Salinas, do
condomínio Solaris, assim como dos eletrodomésticos e, igualmente, a
análise da progênie dos quase R$ 800 mil que foram gastos na portentosa
reforma estrutural com, inclusive, a instalação de elevador privativo
entre os andares. Benesses materiais todas produzidas em momento
contemporâneo com a investigação do escândalo da Petrobras (2014)."
Os promotores abordam um ponto crucial da demanda. "Os crimes
antecedentes que geraram o crime de lavagem de dinheiro mencionado na
denúncia são de cunho estadual. Ocorreram antes da Lei 12.683/12, por
intermédio de organização criminosa (artigo 1º, VII, da Lei 9.613/98). E
ocorreram depois, com o advento da Lei 12.683/12, na modalidade
estelionatos e crime contra a incorporação imobiliária. Cumpre lembrar
que com a promulgação da Lei 12.683/12 não se fez mais necessário o
prévio rol taxativo."
Eles sustentam que 'não parece possa haver interesse da União'. E
fustigam outro argumento da juíza da 4ª Vara Criminal da Capital,
segundo a qual a falsidade ideológica atribuída a Lula reforça a tese de
que a competência é da Justiça Federal. "Não nos parece acertada a
remessa à Justiça Federal, sob o argumento de que houve falsidade
ideológica em documento público federal para consecução de crime
tributário federal. Primeiro porque conforme restou explicitado na
denúncia, o eventual crime de falsidade se consubstanciou em crime
antecedente para possível crime de lavagem de dinheiro proveniente da
prática de crimes estaduais; segundo, porque a eventual falsidade não
foi produzida para fins tributários federais, já que não se logrou
sonegar imposto de renda federal, mas sim como ilícito destinado a
proporcionar a ocultação de patrimônio em decorrência de crimes
estaduais. Mais didático: quis-se por intermédio dessa consignação
falsa, ocultar o apartamento 164 A. Terceiro, porque a relação de bens
contida no campo próprio do imposto de renda não é utilizada para fins
de tributação1. Diferentemente do apregoado pela magistrada, não se
trata de sonegação de imposto de renda, porque o apartamento 141 A não
pertencia ao recorrido Luiz Inácio Lula da Silva, consequentemente, não
lhe gerava qualquer renda! Como sonegar um bem que não lhe pertencia?"
"Parece-nos absolutamente claro que essa 'cota parte' com numeração
de unidade autônoma converter-se-ia na unidade 164 A, sempre destinada à
família presidencial e em nome da OAS, tanto na relação de condôminos,
quanto no cartório de registro de imóveis, em autêntica integração do
crime de lavagem de dinheiro, que não se consubstanciou porque a
imprensa noticiou a sua relação espúria com o tríplex e houve a mudança
de condutas para não permitir, à evidência, a prática criminosa, o que
se verificou em janeiro de 2015?, continuam os promotores.
Segundo eles, 'a magistrada alega que não houve detalhamento da origem do dinheiro, com o que se discorda'.
"Na medida do possível houve esclarecimento integral de que os
recursos materiais utilizados na construção do empreendimento são fruto
de diversos crimes de falsidades e estelionatos, sendo que quanto a
estes últimos houve esclarecimento em minúcias tais crimes, inclusive,
com a quantificação deles, até mesmo com vítimas específicas do
condomínio Solaris, onde está estabelecido o tríplex do ex-presidente da
República."
"A alegação do Juízo de que não nos preocupamos em apresentar a origem do dinheiro é indevida", assinalam.
Os promotores pedem que a juíza 'exerça juízo de retratação' e, em
caso negativo, que após a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça os
desembargadores da 10ª Câmara Criminal da Corte determinem à Maria
Priscilla Oliveira que receba a denúncia.
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