A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética
por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. O produto, que
ficou conhecido como ‘pílula do câncer’, poderá ser usado pelos
pacientes, “por livre escolha”, desde que tenham laudo médico
que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e
responsabilidade dos próprios pacientes ou de seus representantes
legais. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira, 14.

(Foto: Divulgação EBC)
A decisão de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação
relâmpago, pelo Congresso em março traz um caráter político e não
técnico ao ato de Dilma. Segundo o Broadcast, serviço de notícias em
tempo real da Agência Estado, informou na terça-feira, 12, a Casa Civil
recomendou à presidente liberar o uso da fosfoetanolamina sintética
antes do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
na tentativa de evitar qualquer ameaça de desgaste, e de perda de votos,
às vésperas da votação do impeachment.
A sanção, portanto, não levou em consideração pareceres técnicos
preparados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio,
Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e
Advocacia-Geral da União. Todos sugeriam que a presidente vetasse
integralmente o projeto. O principal argumento desses pareceres é que o
composto poderia representar uma ameaça à saúde dos pacientes, abalar a
imagem do controle sanitário do Brasil e, consequentemente, a imagem de
produtos vendidos.
De acordo com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina
sintética não exclui o direito de acesso do paciente a outras
modalidades terapêuticas. O texto também define como de “relevância
pública” o uso do produto.
A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição,
prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética,
independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional,
enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.
Além disso, “a produção, manufatura, importação, distribuição,
prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são
permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela
autoridade sanitária competente”.
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