terça-feira, 28 de abril de 2020

Ratinho Jr sanciona lei que obriga uso de máscaras em locais públicos no Paran


Projeto estabelece multa de R$ 106 em caso de descumprimento da lei
Projeto estabelece multa de R$ 106 em caso de descumprimento da lei (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)
O governador Ratinho Júnior (PSD) sancionou hoje, projeto aprovado ontem pela Assembleia Legislativa que torna obrigatório a utilização de máscaras uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. O texto aprovado pelos deputados prevê que o uso das máscaras será obrigatório em qualquer ambiente coletivo, mesmo que a ceú aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias e estabelecimentos similares. Em caso de descumprimento da norma, o cidadão estaria sujeito a uma multa de R$ 106,60, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
O objetivo, segundo o governo, é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19. O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica. Ratinho Junior reforça que o Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado para conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, acrescenta.
O que diz a lei - A lei sancionada hoje determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário