As propostas foram elaboradas pela Secretaria da Fazenda.
- Por Da Gazeta Do Povo
O governo do Paraná, administrado por Beto Richa (PSDB),
enviou nesta segunda-feira (15) um novo pacotaço de medidas fiscais para
a Assembleia Legislativa, o seu terceiro desde a reeleição, em 2014. As
propostas foram elaboradas pela Secretaria da Fazenda. O item que mais
mexe com o orçamento do estado é a cobrança de empresas que são grandes
usuárias de água não tratada e de recursos minerais. Os dois itens
passarão a ser taxados e a estimativa do governo é de uma arrecadação
anual extra de R$ 100 milhões.
Confira um resumo das medidas propostas pelo governo do Paraná
Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais
Prevê instituição de súmula vinculante para reduzir o contencioso
administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a orientar a
decisão de novos processos); extinção do recurso hierárquico (é
favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente
no âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o
Secretário da Fazenda) e instituição do depósito administrativo. O CCRF
será constituído por no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras,
compostas, cada uma, por seis Conselheiros (três do estado e três dos
contribuintes).
Recursos Hídricos e Minerais
Cria taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades
de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos e
taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de
pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais. Minas
Gerais (Lei nº 19.976/2011), Pará (Lei nº 7.591/2011 e Lei nº
8.091/2014), Rio de Janeiro (Lei nº 7.182/2015), Mato Grosso do Sul (Lei
nº 4.301/2012) e Amapá (Lei nº 1.613/2011) já cobram essas taxas. Não
há impacto para consumidores residenciais ou comerciais do Paraná.
ITCMD
Os Notários e os Vogais da Jucepar deixam de ser responsáveis
solidários no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e ficam sujeitos a multa
de R$ 5 mil caso promovam algum ato sem que seja verificada previamente o
pagamento do imposto. Estabelece como valor do bem (comercial) a data
de publicação do último balanço patrimonial. Normatiza o pagamento do
imposto no caso de transferência do bem para usufruto e quando da
extinção desta condição.
ICMS
Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS nº 93/2015,
que promoveu alterações na cobrança do ICMS incidente nas operações
interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não
contribuinte do imposto.
IPVA
Dispensa do pagamento dos créditos tributários do IPVA decorrentes de
fatos geradores ocorridos até 31/12/2011, ajuizados ou não, não
autorizando a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Taxa Judiciária
Isenta o estado do Paraná e suas autarquias, a Defensoria Pública
Estadual e o Ministério Público do estado do Paraná das custas e taxas
judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos processos em
que o estado é parte, para evitar que use recursos para realizar um
pagamento para ele próprio.
Dívida Ativa
Amplia de R$ 15 mil para R$ 35 mil o limite mínimo para ajuizamento
de ações para cobrança da dívida ativa. Valores menores serão cobrados
de outras maneiras, como protesto, por exemplo. A medida permite que
procuradores se dediquem a causas mais relevantes.
Conselho de Controle das Empresas Estaduais
Institui o CCEE, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo,
com a atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de
diretrizes, fazer acompanhamento das atividades e avaliação de
desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas estaduais. Caberá ao CCEE autorizar o aumento de
capital das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas
subsidiárias, desde que não haja aporte de recursos financeiros do
Tesouro do estado, e também deliberar sobre temas societários,
financeiros, econômicos, contábeis, recursos humanos, previdenciários,
entre outros, pertinentes às fundações públicas, serviços sociais
autônomos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas
subsidiárias. A nomeação, exoneração, fixação de mandatos e remuneração
de diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das
empresas estaduais dar-se-ão conforme previsto na Lei Federal nº
6.404/76 (Lei das S/A) e conforme diretrizes estabelecidas no Conselho
de Controle das Empresas Estaduais.
Imóveis
Dispensa a autorização legislativa para alienação de imóveis das
empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes. Fica
mantida a exigência para administração direta, entidades autárquicas e
fundacionais e empresas públicas dependentes. Autoriza a Cohapar a
alienar os bens imóveis do estado que já possuam autorização legislativa
e autoriza que se possa integralizar o capital da Cohapar com imóveis
de que trata a Lei nº 18.663/15.
Alienação de Ações
Autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de
economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário
pelo estado do Paraná.
Taxas do Detran
Autoriza a redução de taxas do Detran de veículos de propriedade de
empresas locadoras de veículos, até o limite da redução praticada em
outros estados, como forma de preservar a economia paranaense e de
evitar danos à arrecadação tributária.
Multas do Nota Paraná
Disciplina a forma de atualização monetária incidente sobre as multas
aplicadas no âmbito do Programa Nota Paraná e não pagas no vencimento.
Cadin
Prevê que o envio de correspondências aos devedores do estado,
relativamente a débitos a serem inscritos no Cadin, pode ser efetivado
por todos os órgãos e entidades e não apenas pela Secretaria da Fazenda.
Copel
Autoriza o estado a celebrar Termo Aditivo com a Copel relativos aos
saldos remanescentes da Conta de Resultados a Compensar (CRC),
contemplando a carência parcial do pagamento de juros e amortização.
Parcelamento de débitos
Autoriza o estado a parcelar os débitos vencidos e não pagos junto à
Copel e Sanepar, relativos a serviços prestados até a data de publicação
da Lei.
PRSEC
Define que a Companhia Paranaense de Securitização não disporá de
quadro de pessoal efetivo por se tratar de uma sociedade de propósito
específico.
Operação de Crédito
Autoriza o Paraná a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 150 milhões.
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