A Justiça Federal em Brasília negou nesta (16) recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei
13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava
condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em
rodovias.
No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em
Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção
Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que
os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a
localização exata das rodovias.
Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde
existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como
Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e
rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República,
identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de
modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando
dispensável", disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24
de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo
deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em
abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração
média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de
habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo
o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
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