O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 8 votos a 1, que os
artistas têm o direito de receber pela execução pública de suas músicas
no ambiente digital. Isso significa que serviços de streaming deverão
pagar direitos autorais.
O
desfecho desse caso que se arrasta desde o ano passado aconteceu na
última quarta-feira (08), quando o STJ disse que o Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad) agora pode cobrar direitos autorais
das empresas que disponibilizam as músicas online.
"Ontem
foi um dia de festa para toda a classe artística. Ganharam a música e
os inúmeros profissionais que dela sobrevivem. Ganham também os
apaixonados por música que, através das plataformas de streaming, terão a
garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos. Afinal, o
futuro da produção musical está garantido", comemorou o Ecad.
A
ação em questão foi movida pelo Ecad contra a Oi FM, que transmite
conteúdo simultaneamente via rádio e internet. A emissora alegava que já
pagava direitos autorais pela emissão convencional das músicas, e que
não era justo pagar novamente pela execução na internet, uma vez que não
se tratava de uma execução pública, já que as pessoas ouviam em
ambientes privados.
“Conforme
a lei autoral, a execução pública se dá pelo ato do provedor e não em
virtude do ato praticado pelo indivíduo”, argumentou o ministro Ricardo
Villas Bôas, relator do processo. Ele alega ainda que considerar que a
execução de músicas na internet não é ato de execução pública pode
trazer prejuízos aos autores das músicas.
Apesar
do caso julgado estar vinculado apenas ao Ecad e á Oi FM, a decisão é
muito importante por ser a primeira manifestação do STJ sobre a disputa
travada por diversas empresas, como Myspace e Sonora, por exemplo.
"A
música digital é o futuro e este novo modelo de consumo de música deve
favorecer a todos os envolvidos: as plataformas de streaming, os
consumidores e os criadores. A música é o maior bem cultural de um país.
E quem faz música precisa ser valorizado e remunerado", declarou o
Ecad.

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