Parecer é referente ao exercício de 2016
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| Foto: AEN |
Reunidos em sessão extraordinária do Pleno, na tarde desta
quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR) aprovaram, por unanimidade, parecer prévio que recomenda
a aprovação das contas do governador Beto Richa relativas ao exercício
de 2016. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo,
apresentou 14 ressalvas, 9 determinações e 3 recomendações ao Poder
Executivo estadual.
O colegiado definiu que a observância das determinações
impostas pelo Tribunal será objeto de monitoramento. Em caso de
descumprimento, os responsáveis serão sancionados. Os conselheiros
também aprovaram, por três votos a um, a proposta divergente do
conselheiro Ivens Linhares, de que os valores não aplicados em saúde nos
exercícios de 2011 e 2012 recomponham o montante dirigido ao setor em
2017 – o que será objeto de análise nas contas do governador deste ano.
Além desta, o relator acolheu a proposta do conselheiro
Artagão de Mattos Leão, de instauração de uma Tomada de Contas Especial
para acompanhar o cumprimento das determinações impostas pelo TCE-PR,
sob pena de desaprovação das contas do governo estadual no próximo
exercício. “E que multas atinjam o ordenador de despesas maior, os
secretários de estado e presidentes dos demais órgãos”, sentenciou, caso
as determinações não sejam observadas.
O parecer prévio seguirá, agora, para a Assembleia
Legislativa. Ele servirá de subsídio para a apreciação da contas do
governador do Estado por parte dos deputados. Segundo a legislação, cabe
aos parlamentares o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.
Dívida Ativa
Entre as ressalvas apresentadas ao balanço do exercício de
2016, destaca-se a baixa efetividade da arrecadação dos créditos
inscritos em dívida ativa: 0,36%. Ao mesmo tempo, a baixa por prescrição
totalizou R$ 152,7 milhões, o que representa 36,12% do total de baixas
que não ocorreram por pagamento. O valor revela, segundo o relatório do
conselheiro Fabio Camargo, aumento “substancial” em relação a 2015
(20,05%) e 2014 (10,44%).
Por outro lado, a recuperação de créditos inscritos em
dívida ativa apresentou, em 2016, índice de 2,06%, inferior ao exercício
anterior (2,22%). Os dados demonstram ineficiência do Poder Executivo
na cobrança de valores devidos ao erário estadual, fato relevante,
especialmente num momento em que o poder público busca fontes de receita
para fazer frente às suas despesas.
Ciência e Tecnologia
Outra inconsistência apontada no relatório foi o não
cumprimento da aplicação mínima em ciência e tecnologia. Segundo o
Artigo nº 250 da Constituição Estadual, 2% da receita tributária deve
ser destinada ao setor; no entanto, no ano passado, o valor aplicado
correspondeu a 1,97% desse montante. Isso significa que o governo
estadual deve recompor R$ 6,8 milhões na rubrica para, dessa maneira,
adequar-se ao que determina a legislação pertinente.
Ponto que também mereceu ressalva foi a falta de repasse das
contribuições patronais incidentes sobre os proventos dos servidores
inativos e pensionistas, o que traz impacto sobre as finanças da
previdência estadual. O déficit chegou a R$ 167,2 milhões, de um total
não repassado aos fundos previdenciários (previdência, financeiro e
militar) de R$ 244,3 milhões, durante o exercício.
Entre as ressalvas apontadas pelo relator, citam-se, ainda, a
ausência de limites para abertura de créditos suplementares,
contrariando o Artigo nº 167, Inciso VII, da Constituição Federal; a
existência de fundos inoperantes; e o não atendimento integral das
ressalvas, determinações e recomendações apresentadas pelo TCE-PR à
gestão estadual, nos exercícios anteriores.
Precatórios
Como determinações, o conselheiro Fabio Camargo apresentou o
repasse de R$ 626 mil ao Tribunal de Justiça, pelo fato de não ter sido
atingido integralmente o índice de 2% da receita corrente líquida ao
pagamento de precatórios; a recomposição dos valores a serem repassados à
ciência e tecnologia; e a ativação dos fundos inoperantes ou revogação
das leis que os criaram. Entre eles, o Fundo de Preservação Ambiental da
Região Metropolitana de Curitiba (FPA-RMC) e o Fundo Estadual de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Fundeppir).
banda b

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