Além da federação, quarteto de árbitros, dirigentes e funcionários de Atlético e Coritiba também foram denunciados
- Por Redação / tribuna pr
Os desdobramentos na esfera jurídica em função da não
realização do Atletiba no domingo (19), na Arena da Baixada,
prosseguiram nesta quinta-feira (23). A Procuradoria do Tribunal de
Justiça Desportiva (TJD-PR) ofereceu denúncia à Federação Paranaense de
Futebol (FPF), aos árbitros escalados para o Atletiba e a uma extensa
lista de pessoas ligadas ao Atlético e ao Coritiba. A denúncia foi feita
a partir de informações contidas na súmula. O documento, de 12 páginas,
é assinado pelos procuradores Gilson Goulart Júnior, Ariel Norberto
Leal, Rafael Teixeira, Maycoln de Camargo, José Meneghel Rando e Rodolfo
Fagundes. O julgamento ainda não tem data definida.
A FPF foi enquadrada nos artigos 191,I,, 206 e 203 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dizem respeito ao
impedimento da realização do espetáculo. A pena em caso de condenação no
primeiro artigo é multa que varia de R$ 100,00 a R$ 100 mil. No artigo
206 a multa vai de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por minuto de atraso na
realização da partida e no artigo 203, a multa também varia de R$ 100,00
a R$ 1.000,00. Já os árbitros Paulo Roberto Alves Júnior, Weber Felipe
Silva, Júlio César de Souza e Rafael Traci são denunciados também no
artigo 191 e ainda no artigo 269 do código, que condena quem se recusa,
sem justificativa plausível, a iniciar a partida ou abandoná-la antes do
seu término. A pena pode ser suspensão de 30 a 180 dias, com
possibilidade de condenação, ainda, a pagamento de multa de R$ 100,00 a
R$ 1.000,00.
Também foram acusados de afronta e enquadrados no artigo 258-B do
CBJD o presidente do Atlético Luiz Sallim Emed, o vice-presidente
atleticano Marcio Lara, o diretor de marketing Mauro Holzmann, a
diretora jurídica Regina Bortoli. Do Coritiba, foram denunciados os
vices José Fernando de Macedo e Ernesto Pedroso, o diretor de futebol
Alex Brasil, o supervisor de futebol Rafael Zucon e o assessor de
Comunicação Rodrigo Weinhardt.
O artigo diz respeito à invasão do local destinado à equipe de
arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua
realização, inclusive no intervalo regulamentar. A pena é suspensão de
uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta,
mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e
suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por
qualquer outra pessoa, como é o caso dos citados na denúncia.
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