sábado, 1 de abril de 2017

Deputado propõe punição maior para quem vender produto vencido de origem animal

Segundo o autor das propostas, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), a pena atual é insuficiente para coibir fraudes no setor de alimentos
A Câmara vai analisar duas propostas que aumentam a punição para quem vender produtos de origem animal com data de validade vencida ou fora dos padrões determinados pela vigilância sanitária.
A primeira proposta (PL 7185/17) aumenta a pena, prevista no artigo 132 do Código Penal para esses casos, para reclusão de dois anos. Pelo texto atual, a detenção prevista varia de três meses a um ano, o que permite que ela seja trocada pelo pagamento de fiança.
O outro projeto (PL7186/17) acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor para prever a reclusão de dois anos e multa para quem alterar as características dos produtos de origem animal vencido para vendê-los novamente.
O autor das duas propostas, deputado Francisco Floriano, do Democratas do Rio de Janeiro, lembrou que a saúde do consumidor está resguardada pelas duas legislações que serão alteradas com as propostas, mas as punições previstas são pequenas e não coíbem as fraudes no setor de alimentos.
"A ideia é endurecer as penas para aquelas pessoas que dolosamente colocam a saúde dos consumidores em risco utilizando de práticas proibidas pela lei e pelos órgãos de vigilância sanitária."
Os dois projetos foram apresentados logo após a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Carne Fraca, que desvendou um esquema corrupto entre fiscais e frigoríficos para burlar os devidos controles sanitários.
As propostas aguardam despacho do presidente da Câmara para iniciarem a tramitação.
Reportagem - Karla Alessandra
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