
Do Bem Paraná
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por 7
votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de
segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer
forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção
da ordem pública.
Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais
civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de
Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança
pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a
sindicatos.
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