sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

AGORA É LEI: Quem cometer crimes ao dirigir sob efeito de álcool poderá ficar preso de 5 a 8 anos


Foto: Agência Brasil
Por Cintia MoreirA
A partir da segunda quinzena de abril de 2018 vai entrar em vigor uma lei que aumenta a pena para quem cometer crimes ao dirigir, principalmente se o cidadão estiver sob efeito de álcool ou de outra substância entorpecente. Agora, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. É o que explica o advogado Bruno Andrade.
“A nova lei vai começar a vigorar em 120 dias. Ela trás aí uma modificação. Ela agora tem uma pena mínima de 5 e vai até 8 anos para quem, embriagado, comete crime no trânsito. Em outros países, esta lei trás prisão perpétua, entre outras coisas, porque é realmente grave a situação causada pelo o alcoolismo no trânsito.”
Crédito: Agência do Rádio
A assistente comercial Michele Santos do Nascimento, de 31 anos, perdeu a mãe a irmã no Dia das Mães, por conta de um motorista alcoolizado.

“Um motorista alcoolizado veio em alta velocidade e bateu no nosso carro. Com isto a minha mãe veio a óbito e a minha irmã também faleceu. Ele foi preso no dia, só que ele ficou apenas 48 horas preso, pagou a fiança de R$ 60 mil na época e antes mesmo dos corpos da minha mãe e da minha irmã serem liberados para cremação ele já estava na rua em liberdade.”
A maior parte dos entrevistados aprovaram a medida de aumentar a pena para quem comete crimes como este e também são favoráveis a esta pena mais rígida.
(POVO-FALA) “As pessoas parecem que só aprendem quando sentem no bolso ou dessa forma. É a mesma coisa que você pegar uma arma e estar brincando de roleta russa. A pessoa sabe que não pode beber e dirigir, mas ainda insiste em estar bebendo, comete um crime e está solto. Quem perde é a família que perde seu ente querido. A gente vê tanto acidente absurdo acontecendo por conta de bebida, né? Sou super a favor. Tem que mudar. Já tinha que ter feito esta mudança a bastante tempo. E, além de tudo, ser cumprida, né? Não basta estar no papel e não ser cumprida.”
A lei, que já foi publicada no Diário Oficial da União, veta a possibilidade de substituir a pena de prisão por lesão corporal culposa ou lesão causada por racha.
Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, quando alguém ingere bebida alcoólica ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, ela está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. Segundo ele, o simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa, afinal a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez.

A lei também será aplicada para quem estiver sob efeito de outras substâncias entorpecentes

AGENCIA DO RÁDIO 

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