O Governo Federal divulgou nos últimos dias o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a mudança nas regras para o saque, passam a ter direito a sacar o dinheiro os trabalhadores que têm saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015.
A medida, que objetiva injetar dinheiro
na economia, trouxe algumas preocupações para os órgãos de defesa do
consumidor, especialmente em relação aos correntistas da Caixa Econômica
Federal, cujo crédito será automaticamente depositado em conta poupança
e também em relação àqueles trabalhadores que optarem pela
transferência dos recursos para suas respectivas contas em outras
instituições financeiras.
De acordo com Antenor Henrique Monteiro
Neto, dirigente do Procon Municipal de Assaí, “no momento em que os
valores do FGTS forem depositados e havendo débitos em aberto, os
mesmos serão imediatamente destinados à cobertura das dívidas,
procedimento ilegal, uma vez que tais recursos têm natureza alimentar,
assim como o salário, não podendo ser bloqueados para quitação de
débitos”, avalia.
Portanto, os consumidores devem ficar
atentos e, se tal procedimento ocorrer, deverão buscar o desbloqueio dos
valores junto aos agentes financeiros e, não havendo solução
espontânea, deverão registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br
ou no Procon Municipal de Assai, pelos seguintes canais de atendimento:
presencial na sede do Procon situado a Rua Equador 427 ou telefônico
3262-4004.
O dirigente do Procon Municipal em
tratativas com o Senhor Roberto Koch, Gerente Geral da Caixa Economica
Federal em Assaí, foi informado da disponibilidade de um funcionário da
Agência para informações a respeito do saque do FGTS.
O Procon Municipal de Assaí orienta
ainda que a utilização desses recursos deve ser uma escolha do
consumidor, que poderá, é claro, negociar seus débitos com os bancos,
buscando a melhor saída para sua situação financeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário