Parcela máxima passa para R$ 1.735,29
O empregado demitido sem justa causa terá o
seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou
ontem (18) o Ministério da Economia.
A parcela máxima passará de R$ 1.677,74
para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi
reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as
parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem
justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego
conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A
parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do
trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que
três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses
ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o
valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a
80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego
corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.
O beneficiário não pode exercer atividade
remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é
obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o
benefício e tenha alguma ocupação.
O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em
mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o
termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de
Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto.
Fonte: Agência Brasil
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