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Prefeitura de Londrina foi notificada nesta quarta-feira (29) da
decisão liminar concedida pela 4ª Câmara Cível do TJ (tribunal de
Justiça) do Paraná, que determinou o fechamento das atividades
comerciais. Com a decisão, apenas serviços considerados essenciais pelo
decreto federal 10329 poderão abrir a partir desta quinta-feira (29). Ou
seja, apenas supermercados, farmácias, atividades de manutenção e
assistência técnica automotivas, e algumas indústrias permitidas pela
União. Em Londrina, o comércio havia retomado a atividades no dia 20 de
abril após decreto do prefeito Marcelo
Belinati (PP) estipular regra regras para a reabertura.
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Fabio Alcover/Arquivo/Folha |
ACESSE O DECRETO FEDERAL AQUI. CONTINUE LENDO: O
procurador-geral do Município, João Luis Esteves, disse que a
Prefeitura foi notificada e irá acatar a decisão, mas irá recorrer no
STF
Luís Fernando Wiltemburg e Guilherme Marconi - Grupo Folha
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