A
 Prefeitura de Londrina foi notificada nesta quarta-feira (29) da 
decisão liminar concedida pela 4ª Câmara Cível do TJ (tribunal de 
Justiça) do Paraná, que determinou o fechamento das atividades 
comerciais. Com a decisão, apenas serviços considerados essenciais pelo 
decreto federal 10329 poderão abrir a partir desta quinta-feira (29). Ou
 seja, apenas supermercados, farmácias, atividades de manutenção e 
assistência técnica automotivas, e algumas indústrias permitidas pela 
União. Em Londrina, o comércio havia retomado a atividades no dia 20 de 
abril após decreto do prefeito Marcelo 
Belinati (PP) estipular regra regras para a reabertura.
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| Fabio Alcover/Arquivo/Folha | 
  
ACESSE O DECRETO FEDERAL AQUI.  CONTINUE LENDO:  O
 procurador-geral do Município, João Luis Esteves, disse que a 
Prefeitura foi notificada e irá acatar a decisão, mas irá recorrer no 
STF
Luís Fernando Wiltemburg e Guilherme Marconi - Grupo Folha
 
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