terça-feira, 28 de abril de 2020

Presidente do TRE diz que calendário eleitoral está mantido


Tito de Paula: "acredito que unindo forças e contando com a ajuda de todos, nós conseguiremos realizar as eleições de 2020 no prazo previsto"
Tito de Paula: "acredito que unindo forças e contando com a ajuda de todos, nós conseguiremos realizar as eleições de 2020 no prazo previsto" (Foto: TRE/divulgação)
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, afirmou ontem que o calendário eleitoral deste ano está mantido e que o órgão fará tudo para que as eleições municipais não mudem de data. “Eu acredito que unindo forças e contando com a ajuda de todos, nós conseguiremos realizar as eleições de 2020 no prazo previsto”, disse.
Sobre a possibilidade de adiamento das eleições de outubro, o desembargador afirmou, no entanto, que o prazo para decidir o que será feito, neste ano, é o mês junho e que esta é uma decisão que depende das autoridades sanitárias. Para ele, prorrogar os atuais mandatos não é saída aconselhável. “Um dos pontos fundamentais, para mim, é a soberania das urnas, portanto, a vontade popular deve ser respeitada”, defendeu.
Com relação ao prazo limite para realização de alterações no cadastro eleitoral, que é o dia 6 de maio, ele explica que, em razão do agravamento do quadro pandêmico, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento do título dos eleitores que não realizaram a biometria obrigatória em 2019 e que todos os atendimentos estão sendo feito on-line, dispensada a coleta biométrica. “Biometria exige contato, o que, neste momento, busca-se evitar”, lembrou o desembargador.
O desembargador ainda recomendou que os eleitores paranaenses façam o download do aplicativo E-Título, versão digital do título de eleitor, disponível nas lojas Google Play e Apple Store, que possibilita a obtenção de informações sobre a situação cadastral, bem como da zona, local e seção eleitoral, além de disponibilizar as certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais.

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