Lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (28). O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus. Quem descumprir a norma será multado e os recursos arrecadados serão usados no combate à Covid-19
 Por: Redação 
 Fonte: Da Agência Estadual 
 
 
O
 governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28)
 a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes 
coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio 
do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos 
confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Quem descumprir a legislação 
estará sujeito à multa.
 
O texto, proposto por deputados 
estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços 
abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, 
estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições 
públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, 
trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver 
aglomeração de pessoas.
 
De acordo com o governador, o isolamento 
social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a 
partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a 
contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, 
explica.
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Ratinho
 Junior reforça que o Paraná está respeitando as orientações da 
Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e
 do Estado para conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é 
uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, acrescenta.
 
PARCERIA -
 O chefe da Casa Civil, Guto Silva, destaca a parceria entre os poderes 
no enfrentamento ao coronavírus. Na semana passada, o governador já 
havia transformado em lei uma proposta assinada por todos os deputados 
estaduais, proibindo o corte do fornecimento de luz, água e gás enquanto
 durar a pandemia de coronavírus no Estado.
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“Estamos
 vivendo um momento único, diferente de tudo o que já passamos, e o 
governo e os deputados estão unidos no enfrentamento da pandemia do novo
 coronavírus”, afirma Guto Silva, reforçando a importância da nova 
legislação para a prevenção de toda a sociedade.
 
O QUE DIZ A 
LEI - A lei sancionada nesta terça-feira determina que os 
estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as 
máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das 
mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível 
também para os clientes e o público em geral.
 
Caberá aos 
estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o 
horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato
 direto com o público.
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A
 multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão
 Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades
 Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade 
fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
 
Em caso de reincidência os 
valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às
 ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto 
nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
 
 
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