Lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (28). O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus. Quem descumprir a norma será multado e os recursos arrecadados serão usados no combate à Covid-19
Por: Redação
Fonte: Da Agência Estadual
O
governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28)
a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes
coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio
do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos
confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Quem descumprir a legislação
estará sujeito à multa.
O texto, proposto por deputados
estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços
abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças,
estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições
públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus,
trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver
aglomeração de pessoas.
De acordo com o governador, o isolamento
social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a
partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a
contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”,
explica.
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Ratinho
Junior reforça que o Paraná está respeitando as orientações da
Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e
do Estado para conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é
uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, acrescenta.
PARCERIA -
O chefe da Casa Civil, Guto Silva, destaca a parceria entre os poderes
no enfrentamento ao coronavírus. Na semana passada, o governador já
havia transformado em lei uma proposta assinada por todos os deputados
estaduais, proibindo o corte do fornecimento de luz, água e gás enquanto
durar a pandemia de coronavírus no Estado.
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“Estamos
vivendo um momento único, diferente de tudo o que já passamos, e o
governo e os deputados estão unidos no enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus”, afirma Guto Silva, reforçando a importância da nova
legislação para a prevenção de toda a sociedade.
O QUE DIZ A
LEI - A lei sancionada nesta terça-feira determina que os
estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as
máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das
mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível
também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos
estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o
horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato
direto com o público.
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A
multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão
Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades
Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade
fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os
valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às
ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto
nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
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