O governador Ratinho
Júnior (PSD) sancionou hoje, projeto aprovado ontem pela Assembleia
Legislativa que torna obrigatório a utilização de máscaras uso de
máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência
da pandemia do coronavírus. O texto aprovado pelos deputados prevê que o
uso das máscaras será obrigatório em qualquer ambiente coletivo, mesmo
que a ceú aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques,
comércio, repartições públicas, instituições bancárias e
estabelecimentos similares. Em caso de descumprimento da norma, o
cidadão estaria sujeito a uma multa de R$ 106,60, que pode ser dobrada
em caso de reincidência.
O objetivo, segundo o governo, é reduzir os riscos de contágio do
novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos
confirmados e 75 óbitos por Covid-19. O texto, proposto por deputados
estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços
abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças,
estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições
públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus,
trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver
aglomeração de pessoas.
De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de
prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá
usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é
reduzir a proliferação do vírus”, explica. Ratinho Junior reforça que o
Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde
(OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado para conter a
proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é uma atitude importante e
reconhecida como ação preventiva”, acrescenta.
O que diz a lei - A lei sancionada hoje determina
que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as
máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das
mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível
também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara
durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não
em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades
Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100
Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A
unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os
valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às
ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto
nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
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