O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira Emenda Constitucional
91, de 2016, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos
eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido
sem a perda do cargo.
A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para
que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade
partidária.
Segundo a Agência Senado,
a promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida
pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir
Maranhão (PP-MA).
Janela
Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem
correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado.
O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o
candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão
sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.
A troca partidária, porém, não será considerada para fins de
distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de
filiados de cada legenda, tendo por base a composição da Câmara de
Deputados.
Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de
novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem
adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos – as
eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de
2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais),
destaca a Agência Senado.
fonte - ROSELI ABRÃO

Nenhum comentário:
Postar um comentário