A partir deste ano, o poder público é obrigado a providenciar a vaga e a família, a colocar a criança na escola
Gazeta do Povo
Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Após
um prazo de seis anos para se adequarem à legislação, as redes
municipais e estaduais de educação serão obrigadas a oferecer, a partir
deste ano, vagas para estudantes de 4 e 5 anos de idade na pré-escola.
Mas não é só isso. Se por um lado o poder público precisa providenciar a
vaga, por outro a família é obrigada a matricular os filhos, seja na
rede pública ou particular. Pais que não colocarem as crianças na escola
– e não garantirem a permanência delas no sistema de ensino – podem ser
punidos criminalmente.
Até 2016, era dever das famílias
matricular as crianças a partir dos 6 anos e os estudantes só poderiam
deixar a escola aos 14, após concluírem o ensino fundamental. A Emenda
Constitucional nº 59/2009 e a Lei nº 12.796/2013 tornaram a educação
obrigatória dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola (4 e 5 anos), o
ensino fundamental (6 aos 14 anos) e o ensino médio (15 aos 17 anos).
O poder
público teve seis anos para implantar progressivamente a mudança. Mesmo
assim, 17,3% da população brasileira de 4 e 5 anos estava fora da escola
em 2014, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad). Informações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico (OCDE) mostram que em 2012 o Brasil aparecia entre os países
membros com maior porcentual de crianças de 5 anos de idade que não
frequentavam o sistema de ensino (17,4%).
Segundo a advogada Marta Tonin,
consultora da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR e
professora da UniBrasil, o artigo 246 do Código Penal prevê detenção de
15 dias a um mês, ou multa, para o responsável que deixar de prover
instrução ao filho em idade escolar.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também determina sanções
caso os direitos da criança sejam ameaçados por omissão dos pais.
Segundo a promotora Hermínia Diniz, do Ministério Público do Paraná, a
Justiça pode determinar o acompanhamento temporário da família, a
inclusão dos pais em programas de auxílio e, como medida extrema, a
colocação da criança em uma família substituta. O artigo 249 do ECA
prevê ainda multa de três a 20 salários para os pais que descumprirem os
deveres inerentes ao poder familiar.
Além de matricular a criança na escola,
os pais devem garantir que ela frequente, no mínimo, 60% do total de
horas. “A lei torna obrigatória a frequência escolar para todas as
crianças que nasceram em 2011 e 2012”, afirma a promotora, que atua no
Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança, do Adolescente e
da Educação.
Para Daniel Cara, coordenador geral da
Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a medida é acertada e segue
decisão adotada por vários países. “A pré-escola deve ser obrigatória.
Isso está pautado em pesquisas que comprovam a importância da medida
para o sucesso do processo de escolarização no ensino fundamental e
médio, mas antes é um direito das crianças. O pai que questionar a
obrigatoriedade prejudicará seu filho”, avalia.
Fora da escola
Entre os países membros ou parceiros da
OCDE, o Brasil é um dos que apresenta a maior proporção de crianças de 5
anos fora do sistema de ensino.
Estímulos na primeira infância interferem na futura vida escolar
Para a promotora de Justiça Hermínia Diniz, muitas famílias desconhecem a importância da estimulação, de forma pedagogicamente organizada, durante a primeira infância. Segundo ela, as descobertas da neurociência mostram que os estímulos precoces adequados trazem impactos positivos tanto para a futura vida escolar quanto para as relações sociais.
A neurocientista Carla Tieppo, coordenadora da pós-graduação em Neurociência Aplicada à Educação da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, explica que o trabalho pedagógico nos primeiros anos de vida pode potencializar as habilidades da criança e até prevenir distúrbios de aprendizagem. “Com os estímulos certos, há um aumento muito grande das construções sinápticas [conexões entre os neurônios]. Se a criança não tiver tido um desenvolvimento adequado na primeira infância, ela terá menos recursos cerebrais à disposição depois”, afirma, lembrando ainda que a escola é um espaço importante de socialização. (M.C.)O que diz a lei
A Lei n.º 12.796/2013 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
“Art. 4º – O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I
- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola;
b) ensino fundamental; c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Art.
6º – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças
na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.”
Art. 31º – A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I
- avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas (...);
III
- atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o
turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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