Os
estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de tatuagem
permanente ficam obrigados a afixar cartazes informando aos clientes o
impedimento de doação de sangue, por um período de um ano após a
aplicação.
É o que prevê o projeto de lei 19/2016,
apresentado esta semana na Assembleia Legislativa pelo deputado Nereu
Moura, líder da bancada do PMDB. O impedimento legal, segundo o
deputado, consta de uma normativa do Ministério da Saúde, que foi
editada como forma de prevenção para evitar o risco de contaminação do
sangue doado por males como aids, hepatite ou outros transmitidos pelo
sangue. “São doenças que podem ser transmitidas pela agulha do tatuador,
caso as condições de assepsia não sejam respeitadas”, afirma Nereu
Moura. É obrigatório esperar o prazo de um ano para doação de sangue,
uma vez que a pessoa submetida à aplicação de tatuagem pode contrair a
doença durante o procedimento. Doze meses, reforça o autor do projeto, é
o tempo considerado seguro pelos hemonúcleos, para que a pessoa
desenvolva os anticorpos que são detectados no exame realizado após cada
doação. “A doação de sangue é um ato de amor, é doação de vida. Porém,
muitas vezes as pessoas ou mesmo os profissionais de tatuagem
desconhecem estes riscos”, acredita o deputado. “Muitas campanhas são
realizadas buscando sensibilizar as pessoas a praticarem a doação, este
ato tão simples e tão importante para aqueles que dependem disto para
continuarem vivos”, diz Nereu Moura. “Muitas vezes, os doadores não
sabem o destino de seu sangue, mas de uma coisa têm certeza: o que fazem
é indispensável à vida e quanto mais informação tiverem acesso,
melhor”, completou. Os estabelecimentos que oferecem o serviço de
tatuagem, ao informarem os clientes, vão dar a sua contribuição. Legislação - Os
cartazes previstos no projeto de lei deverão conter os seguintes
dizeres: “A aplicação de tatuagem implica no impedimento de doação de
sangue pelo período de um ano, a contar da data da aplicação”. O
descumprimento do disposto sujeitará o infrator ao pagamento de multa no
valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPFPR),
cobrado em dobro em caso de reincidência. A proposta está em análise na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

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