O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que
garante a guarda compartilhada de um cachorro para um casal
recém-separado de Jacareí. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira
(11) e reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações
referentes às desagregações familiares. Provisoriamente, a guarda do cão
será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.

Foto: Divulgação
A decisão cita alguns estudos científicos sobre o comportamento de
animais e leis relacionadas ao tema e afirma: “Diante da realidade
científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a
‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por
alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele
não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à
‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário
juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições
referentes à guarda de humano incapaz”.
A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário