Redação Bonde com TRF4
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) liberou, na última
semana, a circulação de vagões vazios de combustível da América Latina
Logística (ALL) nos dois túneis ferroviários que cortam Maringá (PR),
bem como nas áreas de rebaixamento dos trilhos, por entender que não
existem riscos significativos. A proibição havia sido imposta por uma
liminar da 1ª Vara Federal do município em ação movida pelo Ministério
Público Federal (MPF). O órgão busca impedir o transporte de
combustíveis dentro da cidade, além de garantir a implementação de
equipamentos e medidas de segurança na linha férrea.
No processo, a ALL disse que a limpeza dos vagões é feita em Araucária, na Grande Curitiba. Entretanto, alguns precisariam passar por um túnel questionado na ação para reparos na estação de Maringá. Segundo o entendimento do primeiro grau, haveria risco de explosão com resíduos ou vapores inflamáveis. Por isso, a circulação deveria ficar suspensa até que fosse realizado um estudo mais aprofundado. A ALL recorreu ao tribunal.
O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, reformou a decisão. Conforme o magistrado, "o trânsito de vagões de combustível esvaziados, além de esporádico e necessário para o funcionamento da rede, não parece representar risco significativo para que se determine a proibição imediata de sua circulação, levando em conta que, conforme salientou a empresa, as composições necessitam transitar pelo túnel a fim de serem conduzidos à manutenção".
Aurvalle ainda acrescentou que a proibição significa desequilíbrio econômico do contrato de concessão, com prejuízos evidentes para a transportadora.
No processo, a ALL disse que a limpeza dos vagões é feita em Araucária, na Grande Curitiba. Entretanto, alguns precisariam passar por um túnel questionado na ação para reparos na estação de Maringá. Segundo o entendimento do primeiro grau, haveria risco de explosão com resíduos ou vapores inflamáveis. Por isso, a circulação deveria ficar suspensa até que fosse realizado um estudo mais aprofundado. A ALL recorreu ao tribunal.
O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, reformou a decisão. Conforme o magistrado, "o trânsito de vagões de combustível esvaziados, além de esporádico e necessário para o funcionamento da rede, não parece representar risco significativo para que se determine a proibição imediata de sua circulação, levando em conta que, conforme salientou a empresa, as composições necessitam transitar pelo túnel a fim de serem conduzidos à manutenção".
Aurvalle ainda acrescentou que a proibição significa desequilíbrio econômico do contrato de concessão, com prejuízos evidentes para a transportadora.
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