quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência provoca corrida pela "aposentadoria já"


De janeiro a setembro deste ano, número de benefícios concedidos bateu recorde no Paraná. Entenda o que muda

0Rodolfo Luis Kowalski

O secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano (foto: Foto: Divulgação)
A insegurança sobre o que está por vir com a reforma da Previdência Social tem provocando uma “corrida pela aposentadoria” no Paraná desde o começo deste ano. A reforma é um assunto que se arrasta há anos, mas ganhou força no ano passado e, ontem, o governo federal apresentou uma proposta que muda o tempo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria. E um sinal de que muitos estão buscam antecipar a aposentadoria paa escapar das novas regras, é que o Estado bateu recorde de benefícios concedidos neste ano.
Segundo dados da Previdência Social, o número de novas aposentadorias entre janeiro e setembro deste ano saltou 23,14% na comparação com o mesmo período do ano passado, registrando o maior índice desde 1996, primeiro ano com dados disponíveis no Dataprev, a base de dados históricos da Previdência Social.
De acordo com os dados do último Boletim Estatístico Regional da Previdência Social, divulgado trimestralmente, nos nove primeiros meses deste ano foram concedidas 258.320 aposentadorias no Estado, enquanto em 2015 haviam sido 209.772 no mesmo período. Apenas em setembro o número aumentou 84,8% na comparação com o mesmo mês de 2015, passando de 14.711 benefícios concedidos para 27.180.
Especialistas apontam que esse aumento representa, por um lado, a pressa de quem teme trabalhar mais se a reforma da Previdência Social passar, por outro, os pedidos do ano passado que ficaram atrasados por causa da greve dos peritos, entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016, e dos servidores administrativos do INSS, de julho a setembro do ano passado.
Em anos anteriores, quando também se chegou a discutir a possibilidade de uma reforma previdenciária, também se registrou corrida pela aposentadoria no Estado. Em 2012, quando Garibaldi Alves era ministro da Previdência Social, a promessa feita em entrevista a uma jornal de Brasília era de que o assunto seria debatido no ano seguinte. Contudo, a proximidade da eleição presidencial e o agravamento da crise econômica fizeram o governo federal adiar a ideia, focando em medidas de curto-prazo para recuperar o crescimento econômico do país.
Ainda assim, porém, houve um “boom” no número de benefícios concedidos entre 2012 e 2014. Se nos anos anteriores a média se mantia abaixo dos 300 mil benefícios, ora registrando aumento, ora caindo, em 2012 ultrapassou a “barreira” pela primeira vez, chegando a 305.754, e batendo o recorde histórico no ano seguinte, com 329.869. Levando-se em consideração os dados até setembro, contudo, 2016 deve superar os números de 2013.
Principais mudanças na proposta da reforma da previdência
A partir da aprovação dessas nova regras, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído por no mínimo 25 anos. Essa mudança, no entanto, não ocorre de maneira radical. A PEC cria uma regra de transição. O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45. A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos.
Trabalhadores que estiverem na regra de transição. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço. Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de serviço, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança. Ele terá de fazer um acréscimo de 50% nesse prazo. Na ponta do lápis, ao invés de trabalhar mais um ano, ele ficará na ativa por mais um ano e meio
A reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos. O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição — o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral
O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir. Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição. O piso do salário mínimo sempre será respeitado. "Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo", disse Caetano.
A reforma da Previdência prevê que novos policiais civis, militares, federais e bombeiros também terão que cumprir a regra de aposentadoria com idade mínima de 65 anos e mínimo de 25 anos de contribuição. A PEC enviada ao Congresso Nacional trará uma regra de transição apenas para policiais civis e federais. Para policiais militares e bombeiros, a transição será regulamentada pelos Estados. Policiais civis e federais homens com 50 anos e mulheres com 45 anos se aposentarão com 55 anos e 50 anos respectivamente. Não haverá mudanças para os servidores das Forças Armadas
Trabalhadores em áreas rurais e pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada, e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa categoria é de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de contribuição. As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar

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