quarta-feira, 5 de abril de 2017

Câmara aprova emenda que obriga Uber a ter concessão pública

Redação Bem Paraná com G1

O plenaário da Câmara, nesta terça-feira: polêmica sobre o Uber (foto: Wilson Dias / Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (4), o texto-base que autoriza o funcionamento de aplicativos de transporte, como o Uber e o Cabify – que já está em Curitiba. Em seguida, os deputados aprovaram uma emenda que obriga os aplicativos a ter concessão pública para poder funcionar.
O texto-base aprovado antes da emenda estabelece que cabe às prefeituras regulamentar serviços como o do Uber. A emenda, aprovada por 226 votos a 182, retira do projeto o trecho que estabelece que transporte individual de passageiros é uma atividade de natureza privada. "Atividade de transporte individual de passageiro, para ser controlada pelas prefeituras, tem de ter caráter público”, afirmou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor da emenda.
Para o relator da matéria, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), a emenda pode até inviabilizar o Uber ou o Cabify. “Como a emenda tira a parte que diz que é uma atividade privada, transforma em pública. Atividade pública precisa de concessão. Se os municípios não têm legislação montada, você inviabiliza”, disse ele. “Você vai inviabilizar o táxi também porque você está criando aqui um monstrengo. Primeiro, vai inviabilizar o Uber e depois vai inviabilizar o táxi porque, no momento em que o município fizer a regulamentação, fizer uma ampliação de frota e transformar o sistema de Uber, Cabify em táxi, o que é que você vai ter? O dobro da frota.
A emenda aprovada também diz que que o transporte de passageiros se dará por meio de veículos de aluguel, o que, de acordo com Daniel Coelho, é concessão atualmente fornecida pelos municípios aos taxistas.
O projeto agora vai para o Senado. Se for aprovado, terá que ter a sanção do presidente Michel Temer. Se entrar em vigor, legislações locais que já permitem o funcionamento do Uber, terão que ser revistas. Isso porque a lei federal é soberana em relação às regulamentações locais.

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