CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. – O artigo 1º da Lei n.º 1313/2013 passa a ter a
seguinte redação:
“ Art. 1º - O Município
de Assaí declara
de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO CULTURA E ESPORTE FORMANDO CIDADÃOS - CEFORC,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob
a forma de associação, inscrita no CNPJ sob n.º 27.367.860/0001-14, situada
na Rua Riichi
Tatewaki, n.º 755,Centro, nesta cidade de Assaí.”
jornal metropolitano
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