A partir de hoje, os candidatos às eleições de 2018 não
poderão alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito.
O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro,
que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em
outras circunstâncias 48 horas após as eleições.
Quem explica a determinação é o especialista em Direito e
Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.
“Se não houver flagrante, mandados de prisão preventiva e
temporária não poderão ser cumpridos a partir deste sábado, 22 de setembro”,
destaca o jurista.
Pantaleão aponta, ainda, que a medida para os eleitores
segue outro rito.
“É importante frisar que os eleitores não podem ser presos
com cinco dias de antecedência das eleições (sem flagrante) e até 48 horas
pós-eleições”.
Segundo ele o ato de infringir esta garantia é considerado
crime, também previsto no Código Eleitoral.
“É claro que inúmeras são as argumentações críticas a este
dispositivo e que podem fomentar diversos entendimentos”, conclui o
especialista.
Fábio Campana
Nenhum comentário:
Postar um comentário