domingo, 23 de setembro de 2018

Após dez anos, Lei da Cadeirinha ajuda a reduzir morte de crianças no trânsito

Regras de uso mudam conforme idade; motoristas devem ficar atentos para evitar acidentes e multas
 
Da Redação / informe policial 

Em vigor há 10 anos, a resolução 277/2008, conhecida como a Lei da Cadeirinha, ajudou a reduzir as mortes de crianças menores de 10 anos no trânsito do Brasil. Em 2008, de acordo com dados do Ministério da Saúde, foram registrados 299 óbitos. Oito anos depois, esse número caiu para 275, redução de 8%.
Para que essa queda continue nos próximos anos, o especialista na área de trânsito e transporte Artur Morais defende a ampliação de fiscalizações para incentivar o uso do item de segurança. “A cadeirinha é primordial. Tem que ser usada, com certeza, sem esquecer das crianças maiores. O cinto, sem a cadeira, fica em posição que vai causar dano. Crianças de 3 ou 4 anos ainda não têm firmeza no corpo. Quanto mais fizer campanha para usar e mais fiscalizar, mais crianças vão ser salvas”, afirma.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as cadeirinhas e dispositivos de segurança reduzem 70% das mortes entre bebês e entre 54% a 80% das mortes de crianças. No Brasil, os motoristas flagrados com crianças no banco de trás, mesmo de cinto, mas sem a cadeirinha, respondem a infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Confira as regras de uso das cadeirinhas:

- Bebê conforto:
Bebês de até um ano de idade devem ser transportados em acessórios que fixam o pescoço e mantenham o equilíbrio do corpo. Ele deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, ou seja, de costas para os bancos do passageiro ou motorista. Isso evita trancos em caso de freadas e colisões.
- Cadeirinha:
De um ano até quatro anos de idade, as crianças devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e com uma folga de, no máximo, um dedo.
- Assento de elevação:
As crianças com idade superior a quatro anos ou igual a sete devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. Esse assento permite que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.
Com informações do Ministério da Saúde e do Denatran

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