O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou
 a suspensão de propagandas do PT na televisão, que, no entendimento do 
magistrado, confundem o eleitor ao não explicar que o ex-presidente Luiz
 Inácio Lula da Silva não é o candidato do partido.
 Ele atendeu a pedido de liminar feito pelo Partido Novo, e estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
 A propaganda questionada foi do tipo inserção, peça de 30 segundos 
veiculada durante a programação das emissoras de TV. Nela, Lula aparece 
durante os primeiros dez segundos exaltando seu governo. Em seguida, o 
vice da chapa, Fernando Haddad, surge e diz que quer “trazer o Brasil de
 Lula de volta”.
 Banhos aceitou os argumentos do Novo de que a propaganda possui a 
“clara intenção” de “confundir o eleitor” ao fazê-lo crer que Lula 
continua na disputa ao Palácio do Planalto, afrontando decisão do TSE, 
que, na madrugada do último dia 1º, proibiu o ex-presidente de 
participar de qualquer ato de campanha na condição de candidato.
 Argumentação
“Ao tempo em que a propaganda inicia-se com uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva fazendo menção aos seus anos de governo, prossegue com a de Fernando Haddad não explicitando a sua condição de vice, nem sequer na legenda, mas, noutro passo, enaltecendo o governo Lula, prometendo trazer aos cidadãos o “Brasil de Lula de Volta”, sem esclarecer, como deveria, que Luiz Inácio Lula da Silva, por decisão do TSE, não pode ser candidato à Presidência da República”, escreveu o ministro.
“Ao tempo em que a propaganda inicia-se com uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva fazendo menção aos seus anos de governo, prossegue com a de Fernando Haddad não explicitando a sua condição de vice, nem sequer na legenda, mas, noutro passo, enaltecendo o governo Lula, prometendo trazer aos cidadãos o “Brasil de Lula de Volta”, sem esclarecer, como deveria, que Luiz Inácio Lula da Silva, por decisão do TSE, não pode ser candidato à Presidência da República”, escreveu o ministro.
 Trata-se da terceira decisão do TSE suspendendo propagandas do PT que 
usam a imagem de Lula. As anteriores foram proferidas pelos ministros 
Luís Felipe Salomão, em relação ao horário eleitoral no rádio, e Carlos 
Horbach, que decidiu sobre o horário na TV. Ambos também estipularam 
multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
 As propagandas do PT que foram suspensas foram ao ar nos dias 1º e 2 de
 setembro. Em sua defesa, o partido alega ter recebido um tempo “exíguo”
 desde a rejeição da candidatura de Lula até o início da propaganda de 
rádio e TV para adequar suas peças, que já estavam produzidas.
    Fonte: Agência Brasil    
    
        
    
 
 
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