Os
aposentados com necessidades especiais ganharam mais direitos na
justiça em agosto de 2018. Foi definido pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça) o direito de ter um adicional de 25% sobre o valor do benefício
já adquirido. O aumento vale para os aposentados que comprovarem
necessidades de um cuidador ou ajuda permanente de outras pessoas para
suas necessidades básicas. A decisão foi no dia 22, por cinco votos a
quatro.
A assistência prevista na Lei 8.213/91, art. 45, é para os aposentados
por invalidez. "Esta extensão adicionada à Lei foi garantida pelo STJ
para todos os aposentados: por tempo, idade, invalidez, especial, etc.
Tem por base o princípio da igualdade jurídica que defende que não há
diferença entre o aposentado por invalidez e aquele que necessita ajuda
permanente, sendo impossibilitado de se cuidar sozinho. A Lei também
contempla aposentados com idade muito avançada que precisam de auxílio
no dia a dia", explica a advogada especializada em direito
previdenciário, Renata Brandão Canella, de Londrina.
A nova regra vale para todas as modalidades de aposentadoria, ou seja, para quem for portador de doença grave, deficiência (inclusive com sequelas), idoso que dependa de ajuda no dia-a-dia. O portador pode requerer o benefício independentemente de receber cuidados de um cuidador, enfermeiro ou familiar. Mesmo com a nova decisão do STJ, o INSS vem negando os pedidos, sendo necessário entrar com uma ação na justiça.
Esta requisição vinha sendo requerida por alguns aposentados no Estado do Paraná. Em 2016 teve a decisão favorável do benefício pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, sendo replicada a outros casos semelhantes. "Várias pessoas estavam pedindo esta isonomia, então houve uma suspensão dos casos em todo o País, para aguardar a decisão do STJ e não ter divergência nos tribunais", afirma Canella.
Vale lembrar que os aposentados que já recebem o limite máximo pago pela Previdência Social (R$ 5.645,80) também têm o direito de receber 25% a mais, mediante a comprovação de necessidade, superando o teto. O recebimento dos 25% a mais também está contemplado no 13°.
Quem não pode receber o benefício de 25% a mais de aposentadoria
"Segurados que recebem o benefício de pensão por morte não possuem direito ao adicional, mesmo que dependentes e incapazes", alerta Canella. Esta lei estabelece que o benefício cessará com a morte do aposentado, "não sendo incorporáveis ao valor da pensão", de acordo com o artigo 45 da Lei.
A nova regra vale para todas as modalidades de aposentadoria, ou seja, para quem for portador de doença grave, deficiência (inclusive com sequelas), idoso que dependa de ajuda no dia-a-dia. O portador pode requerer o benefício independentemente de receber cuidados de um cuidador, enfermeiro ou familiar. Mesmo com a nova decisão do STJ, o INSS vem negando os pedidos, sendo necessário entrar com uma ação na justiça.
Esta requisição vinha sendo requerida por alguns aposentados no Estado do Paraná. Em 2016 teve a decisão favorável do benefício pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, sendo replicada a outros casos semelhantes. "Várias pessoas estavam pedindo esta isonomia, então houve uma suspensão dos casos em todo o País, para aguardar a decisão do STJ e não ter divergência nos tribunais", afirma Canella.
Vale lembrar que os aposentados que já recebem o limite máximo pago pela Previdência Social (R$ 5.645,80) também têm o direito de receber 25% a mais, mediante a comprovação de necessidade, superando o teto. O recebimento dos 25% a mais também está contemplado no 13°.
Quem não pode receber o benefício de 25% a mais de aposentadoria
"Segurados que recebem o benefício de pensão por morte não possuem direito ao adicional, mesmo que dependentes e incapazes", alerta Canella. Esta lei estabelece que o benefício cessará com a morte do aposentado, "não sendo incorporáveis ao valor da pensão", de acordo com o artigo 45 da Lei.
Redação Bonde
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