Foto: Ana Volpe/Agência Senado
O Plenário do
Senado aprovou regras mais duras para punir quem comete crimes ao
dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância
entorpecente. O projeto de Lei da Câmara (144/2015) altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) para criar o tipo penal qualificado de “lesão
corporal culposa na direção de veículo automotor”. O texto que foi
alterado vai voltar para apreciação na Câmara dos Deputados.
O projeto da deputada Keiko Ota (PSB-SP)
tipifica o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora
alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que
resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de
dois a cinco anos de reclusão.
Para o relator da matéria, senador
Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto garante o agravamento e a aplicação
das penas. “São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar
a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica,
ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua
percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um
acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência
de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a
embriaguez”, disse.
A proposta também permite ao juiz fixar a
pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do
agente e as circunstâncias e consequências do crime.
Ainda está prevista no texto a
substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de
direitos nos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo
automotor e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação
em competição automobilística não autorizada pelas autoridades (rachas).
Essa mudança na pena só será possível, entre outras condições, quando a
privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.
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