O
coordenador do Núcleo de Proteção ao Consumidor de Londrina (Procon),
Gustavo Richa, enviou resposta ao vereador Guilherme Belinati (PP) sobre
o projeto que prevê multas a agências bancárias de Londrina que negarem
atendimento presencial com a justificativa de que o cliente pode ter o
mesmo serviço de forma eletrônica. O pepista é autor da matéria, que já
recebeu parecer favorável do Sindicato dos Bancários.
No documento entregue no início de abril, Richa sugere algumas alterações no artigo 5 da proposta, que prevê a destinação dos recursos aplicados pelas multas ao fomento de programas sociais desenvolvidos pela prefeitura, mas a legislação já determina que a verba arrecadada das sanções seja revertida exclusivamente ao Fundo Municipal de Proteção a Defesa do Consumidor.
O coordenador do Procon argumentou que, caso a recomendação do vereador seja mantida, haveria uma "dissonância" entre o projeto de lei e o que preconiza uma lei federal e um decreto municipal, que tratam do repasse aos fundos municipais do dinheiro obtido através das multas. Richa ainda sugeriu que Belinati inclua sanções mais "severas antes da suspensão, a fim de evitar que decisões judiciais afastem a aplicação de cassação de alvará por supostamente representarem medidas extremas".
Antes de passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, os integrantes da Comissão de Justiça da Câmara manifestaram-se favoravelmente ao projeto, que prevê, inicialmente, advertência, multa de R$ 5 mil e cassação do alvará de funcionamento. As denúncias deverão ser recebidas pelo Procon. O vereador Guilherme Belinati argumentou que o descumprimento do atendimento presencial "é um franco desrespeito ao direito do consumidor, que não pode ter a demanda negada em razão da existência de outras opções de transação".
No documento entregue no início de abril, Richa sugere algumas alterações no artigo 5 da proposta, que prevê a destinação dos recursos aplicados pelas multas ao fomento de programas sociais desenvolvidos pela prefeitura, mas a legislação já determina que a verba arrecadada das sanções seja revertida exclusivamente ao Fundo Municipal de Proteção a Defesa do Consumidor.
O coordenador do Procon argumentou que, caso a recomendação do vereador seja mantida, haveria uma "dissonância" entre o projeto de lei e o que preconiza uma lei federal e um decreto municipal, que tratam do repasse aos fundos municipais do dinheiro obtido através das multas. Richa ainda sugeriu que Belinati inclua sanções mais "severas antes da suspensão, a fim de evitar que decisões judiciais afastem a aplicação de cassação de alvará por supostamente representarem medidas extremas".
Antes de passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, os integrantes da Comissão de Justiça da Câmara manifestaram-se favoravelmente ao projeto, que prevê, inicialmente, advertência, multa de R$ 5 mil e cassação do alvará de funcionamento. As denúncias deverão ser recebidas pelo Procon. O vereador Guilherme Belinati argumentou que o descumprimento do atendimento presencial "é um franco desrespeito ao direito do consumidor, que não pode ter a demanda negada em razão da existência de outras opções de transação".
Rafael Machado - Redação Bonde
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