O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu liminarmente nesta terça-feira,
25, o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz
federal Sérgio Moro.
O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi
condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na
sentença, ‘sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem
lícita’. O advogado ressaltou que os bens bloqueados foram adquiridos
antes dos fatos apontados na ação criminal. Ainda segundo a defesa ‘não
existe risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente’.
Segundo Zanin, a decisão de Moro ‘seria teratológica e fundada em
cogitação do Ministério Público Federal’. O criminalista alegou que o
magistrado de primeiro grau não poderia ter promovido novas medidas
cautelares após a sentença – Moro ordenou o bloqueio dois dias após
condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
Para o desembargador Gebran, relator da Operação Lava Jato no TRF4,
‘o deferimento liminar pressupõe que haja risco de perecimento de um
direito, sendo medida de urgência incabível neste caso’. O desembargador
frisou que Lula segue recebendo os proventos de ex-presidente, não
havendo risco a sua subsistência.
“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de
urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a
constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que
recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo”,
assinalou o desembargador.
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