O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional 
Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu liminarmente nesta terça-feira, 
25, o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz 
Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz 
federal Sérgio Moro.
O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi 
condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na 
sentença, ‘sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem 
lícita’. O advogado ressaltou que os bens bloqueados foram adquiridos 
antes dos fatos apontados na ação criminal. Ainda segundo a defesa ‘não 
existe risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente’.
Segundo Zanin, a decisão de Moro ‘seria teratológica e fundada em 
cogitação do Ministério Público Federal’. O criminalista alegou que o 
magistrado de primeiro grau não poderia ter promovido novas medidas 
cautelares após a sentença – Moro ordenou o bloqueio dois dias após 
condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e
 lavagem de dinheiro.
Para o desembargador Gebran, relator da Operação Lava Jato no TRF4, 
‘o deferimento liminar pressupõe que haja risco de perecimento de um 
direito, sendo medida de urgência incabível neste caso’. O desembargador
 frisou que Lula segue recebendo os proventos de ex-presidente, não 
havendo risco a sua subsistência.
“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de 
urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a 
constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que 
recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo”, 
assinalou o desembargador.
 
 
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