Nem mesmo uma eventual condenação no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
concorra à Presidência em 2018. Há pelo menos dois cenários em que o
nome de Lula poderia ser votado nas urnas após condenação em segunda
instância.
O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedesse diante de um recurso da defesa. A situação não é rara,
segundo o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique
Neves. “Vários candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e 2016”,
afirmou.
“Ele poderia pedir no STJ uma suspensão dos efeitos da
condenação eventual do TRF-4. Resta saber se conseguiria”, disse Silvana
Battini, professora de Direito Eleitoral da FGV.
Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em
Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares.
“Essa decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. Seja
antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de
candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar
que nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz
simplesmente poderá dar a liminar e garantir a candidatura”, afirmou.
A outra possibilidade do petista poder participar da eleição
mesmo condenado pelo TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar
a candidatura. Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para
abertura de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de
agosto. O processo de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias,
mas pode se estender ainda mais, se houver uma impugnação (rejeição).
“Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a
candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurado o
direito de defesa. Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já
ter dado o registro, o candidato concorre, e a questão pode ser reaberta
na diplomação, com um recurso contra a expedição do diploma por
inelegibilidade superveniente”, afirmou Neves, ex-ministro da corte
eleitoral. Nesse cenário, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser
anulada em seguida pelo TSE.
Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de
eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a
Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia
haver questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.
Diplomação
Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato
assumir: a diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em
meados de dezembro, que um presidente eleito passaria a ter foro
privilegiado. A partir daí, o TRF-4 não poderia mais condená-lo. O
calendário eleitoral de 2018 ainda não está definido e os prazos podem
ser modificados. Para isso, é necessário o TSE publicar resoluções
específicas, o que só deverá ser feito após a reforma política ser
aprovada no Congresso.
Advogados do PT ouvidos pela reportagem disseram que não é
momento de pensar em estratégias que possam garantir a candidatura de
Lula na hipótese de uma nova condenação. O discurso é o de que o TRF-4
deverá absolver o ex-presidente.
Para o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio
Carvalho, a sentença de Moro será revista na segunda instância.
“Acreditamos que haverá reforma dessa sentença, o que, portanto, vai
tornar Lula absolutamente apto em todo e qualquer sentido a se
candidatar.”
O ex-chefe de gabinete de Lula e ex-ministro da
Secretaria-Geral da Presidência do governo Dilma Rousseff Gilberto
Carvalho, no entanto, disse que o PT vai até o fim para viabilizar a
candidatura do ex-presidente ao Planalto. “Se o TRF-4 mantiver a
condenação, não vamos desistir nunca. A eleição sem Lula é um atentado à
democracia”, afirmou Carvalho ao Estado.
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