Às 18h uma senhora compareceu ao Destacamento relatando que em 
meados do ano passado participava de um grupo “fechado” da rede social 
“facebook”, no qual a regra era de que o conteúdo conversado e 
compartilhado não poderia ser passado a pessoas não membros do grupo e 
que após falar sobre determinado assunto, um dos integrantes, no caso 
uma mulher, teria fotografado a conversa e espalhado para outras 
pessoas, causando assim um grande transtorno para a noticiante. Diante 
do fato ela decidiu por registrar o ocorrido e representar contra tal 
mulher.
 
 
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