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A decisão provisória do
Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o governo federal
pague aos estados do Piauí e Pernambuco o valor das multas cobradas com a
Lei da Repatriação (destinada à regularização de ativos do exterior não
declarados à Receita Federal) foi estendida para mais 16 unidades
federativas – Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,
Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
Tocantins. A ministra Rosa Weber acatou o pedido feito em conjunto pelos
governadores que querem uma fatia maior dos recursos arrecadados pela
União.
Os estados e municípios já recebem parte
do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes
que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no
exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com critérios
definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02
bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já
haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa.
Além do Imposto de Renda, a
regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento
das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está
prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário
Nacional. A decisão da ministra Rosa Weber ainda depende de um aval do
plenário do STF.
Prorrogação
Paralelamente à possível mudança nas
regras da partilha, o Senado já estuda um novo projeto de lei para
reabrir o prazo de repatriação de ativos, encerrado em 31 de outubro.
Inicialmente, a proposta apresentada pelo presidente da Casa, Renan
Calheiros (PMDB-AL), é de um prazo que de até 90 dias a partir da sanção
da matéria. Mas esse limite será discutido com a Câmara para que haja
consenso.
A principal diferença, principalmente do
ponto de vista dos governos, é que nessa segunda oportunidade de
regularização, as alíquotas cobradas em troca da anistia serão maiores.
Tanto a parcela cobrada sobre o IR quanto sobre a multa passariam de 15%
para 17,5% cada, somando 35% de taxação total sobre o recurso a ser
regularizado.
Governadores que têm acompanhado a
negociação em torno do novo prazo querem que o impasse sobre as multas
seja solucionado já na tramitação do projeto. Esta semana, o governador
de Goiás, Marconi Perillo, pediu apoio do ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, e chegou a afirmar, depois do encontro, que há um compromisso
da pasta em garantir a partilha da multa no novo programa de
repatriação. A decisão do STF pode contribuir para o pleito dos estados.
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