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O
Governo do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE),
obteve nesta quarta-feira (2) liminar que impede invasão, pelos
estudantes, do Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa. A ação
pedindo interdito proibitório foi proposta em razão de áudio transmitido
via aplicativo WhatsApp, em que um suposto estudante falava de decisão
por assembleia para ocupação do espaço nesta quinta-feira (3).
“Para uma ameaça, o remédio processual correto é o interdito proibitório”, disse o procurador da regional de Ponta Grossa, Felipe Azevedo Barros. “O Judiciário aponta medidas inibitórias para que não aconteça o esbulho possessório”, completou.
No caso, o juiz de plantão, Luiz Carlos Fortes Bittencourt, autorizou o uso da força policial para impedir que ocorra ocupação e, no caso de descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 10 mil ao dia por pessoa que invadir o Núcleo Regional de Educação.
Segundo o procurador regional, a decisão judicial garante tranquilidade para que o serviço educacional possa ser exercido normalmente no núcleo. “Ali é feita a gestão administrativa, é um braço da Secretaria de Estado da Educação em Ponta Grossa, portanto, uma invasão iria atrapalhar os serviços”, acentuou Barros.
Na decisão, o juiz destacou que a descrição do áudio obtido via WhatsApp, era “demonstração suficiente, ao menos para a análise da liminar pleiteada, de que o esbulho possessório é iminente, o que é corroborado pelas provas documentais”.
“Cumpre salientar que a concessão da presente liminar não impede o direito dos requeridos de se manifestarem, todavia o exercício do referido direito não permite a violação, pelos manifestantes, de outros direitos fundamentais, muito menos a inviabilização de serviços públicos essenciais (educação)”, registrou na sentença.
“Para uma ameaça, o remédio processual correto é o interdito proibitório”, disse o procurador da regional de Ponta Grossa, Felipe Azevedo Barros. “O Judiciário aponta medidas inibitórias para que não aconteça o esbulho possessório”, completou.
No caso, o juiz de plantão, Luiz Carlos Fortes Bittencourt, autorizou o uso da força policial para impedir que ocorra ocupação e, no caso de descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 10 mil ao dia por pessoa que invadir o Núcleo Regional de Educação.
Segundo o procurador regional, a decisão judicial garante tranquilidade para que o serviço educacional possa ser exercido normalmente no núcleo. “Ali é feita a gestão administrativa, é um braço da Secretaria de Estado da Educação em Ponta Grossa, portanto, uma invasão iria atrapalhar os serviços”, acentuou Barros.
Na decisão, o juiz destacou que a descrição do áudio obtido via WhatsApp, era “demonstração suficiente, ao menos para a análise da liminar pleiteada, de que o esbulho possessório é iminente, o que é corroborado pelas provas documentais”.
“Cumpre salientar que a concessão da presente liminar não impede o direito dos requeridos de se manifestarem, todavia o exercício do referido direito não permite a violação, pelos manifestantes, de outros direitos fundamentais, muito menos a inviabilização de serviços públicos essenciais (educação)”, registrou na sentença.
CORNÉLIO PROCÓPIO –
Também nesta quarta-feira (2), a juíza Luciana Andretta Molin Usae
concedeu liminar que segue os mesmos padrões da ação proposta pela PGE
na cidade de Ponta Grossa. Visando impedir a invasão do Núcleo Regional
de Educação de Cornélio Procópio, a magistrada acatou o pedido de
interdito proibitório ajuizado pela Procuradora Geral do Estado com base
na ameaça de invasão feita por estudantes via WhatsApp. Neste caso,
também está prevista aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para quem
desobedecer a ordem judicial.
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