Os repasses de programas nacionais
de educação que atribuem responsabilidades aos Municipios “estão
absolutamente defasados”. A afirmação foi feita durante palestra da
especialista em Educação e consultora da Confederação Nacional de
Municípios, Mariza Abreu, para prefeitos eleitos e reeleitos da região
Nordeste na tarde desta quinta-feira, 10 de novembro, durante o
Seminário Novos Gestores.
Abreu lembrou os gestores que os
Municípios são responsáveis pela educação infantil, bem como
corresponsáveis, junto das gestões estaduais, pelo ensino fundamental.
Sendo assim, algumas metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação
(PNE) recaem diretamente sobre os prefeitos, entre elas alfabetizar
todas as crianças até o fim do ensino fundamental e aumentar a nota do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
A especialista lembrou uma questão polêmica do setor quanto ao
financiamento. Conforme explicou, o artigo 212 da Constituição Federal
define que os Municípios devem aplicar 25% de sua receita resultante de
impostos em Educação, os gastos de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE). No entanto, gastos de custeio que acabam recaindo para as
prefeituras, em razão da defasagem de repasses federais, não entram
nesse custeio.
Conforme exemplificou, o governo federal repassa R$ 0,30 por aluno do ensino básico para cobrir o custo de merenda, o que, obviamente, é insuficiente. A complementação da despesa é executada, então, pelo Município. No entanto, esse desembolso não é considerado como MDE. Então, além do comprometimento da receita do Município com os 25% para a educação, aidna tem os gastos extraordinários com o setor, que, vias de regra, não seriam de responsabilidade municipal.
“Isso não tem sentido. Já é uma reivindicação reiterada da CNM para a merenda ser considerada MDE,” contou Abreu.
“Cada dia você é forçado a gastar mais com merenda, mas não entra nos 25%”, complementou o primeiro-secretário da CNM, Eduardo Tabosa.
Defasagem no custeio dos programas
Conforme exemplificou, o governo federal repassa R$ 0,30 por aluno do ensino básico para cobrir o custo de merenda, o que, obviamente, é insuficiente. A complementação da despesa é executada, então, pelo Município. No entanto, esse desembolso não é considerado como MDE. Então, além do comprometimento da receita do Município com os 25% para a educação, aidna tem os gastos extraordinários com o setor, que, vias de regra, não seriam de responsabilidade municipal.
“Isso não tem sentido. Já é uma reivindicação reiterada da CNM para a merenda ser considerada MDE,” contou Abreu.
“Cada dia você é forçado a gastar mais com merenda, mas não entra nos 25%”, complementou o primeiro-secretário da CNM, Eduardo Tabosa.
Defasagem no custeio dos programas
Conforme explicou a especialista, a
situação da merenda é apenas um dos possíveis exemplos de defasagem dos
repasses federais para custeio das políticas públicas municipalizadas
para Educação. Além do Programa Nacional de Alimentação Escolar,
repasses destinados a execução do Programa Nacional de Transporte
Escolar também são insuficientes: cerca de R$ 12,00 mensais por aluno.
“Essa insegurança e insuficiência dos repasses federais é que torna difícil a vida dos prefeitos no Brasil como um todo”, disse ela.
“Essa insegurança e insuficiência dos repasses federais é que torna difícil a vida dos prefeitos no Brasil como um todo”, disse ela.
Portal CNM
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