Pelo projeto, o agressor que cometer violência doméstica deverá frequentar programas de recuperação e reeducação
Está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados substitutivo ao Projeto de Lei (5001/16), do Senado, que
altera a Lei Maria da Penha (11.340/06).
Pelo projeto, o agressor que cometer violência doméstica deverá frequentar programas de recuperação e reeducação, ter acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio, além de frequentar cursos e atividades com orientações de assistentes sociais.
A deputada Laura Carneiro, do PMDB fluminense, será a relatora na comissão, e ela acredita que a tentativa de reabilitação do cidadão agressor é um meio que pode ajudar a diminuir as agressões contra à mulher.
"Eu acho que todos elementos possíveis que possam diminuir a violência contra à mulher são importantes. Seja no ponto de vista de prevenção, seja no ponto de vista de cura daquele indivíduo com ações especificas como essa da reabilitação, seja com a prisão, seja com as penas. Enfim, de alguma maneira temos que reabilitar aquele cidadão, e ao mesmo tempo puni-lo por ter batido em mulher."
Em Brasília, o acompanhamento pode ser feito pelo Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVD). Nele é oferecido assistência psicossocial às pessoas envolvidas, tanto às mulheres vítimas quanto aos autores dessas violências. Rodrigo Dantas, chefe de um dos nove NAFAVDs, é a favor da aprovação do projeto e acredita que isso possa diminuir o número de agressões.
"A gente sabe que a violência contra à mulher é algo muito grande, e sozinho a gente não consegue lidar. Então, quanto mais instituições, mais órgãos, mais Estados, inclusive, mais aparato social do ponto de vista de políticas públicas estatais, acredito, sim, que vamos conseguir diminuir e minimizar essa violência contra à mulher que acontece de uma forma tão grande."
O Projeto de Lei (5001/16) do Senado tramita em conjunto com outras três proposições (PLs 788/15, 5564/16 e 7010/17). Se for aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Pelo projeto, o agressor que cometer violência doméstica deverá frequentar programas de recuperação e reeducação, ter acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio, além de frequentar cursos e atividades com orientações de assistentes sociais.
A deputada Laura Carneiro, do PMDB fluminense, será a relatora na comissão, e ela acredita que a tentativa de reabilitação do cidadão agressor é um meio que pode ajudar a diminuir as agressões contra à mulher.
"Eu acho que todos elementos possíveis que possam diminuir a violência contra à mulher são importantes. Seja no ponto de vista de prevenção, seja no ponto de vista de cura daquele indivíduo com ações especificas como essa da reabilitação, seja com a prisão, seja com as penas. Enfim, de alguma maneira temos que reabilitar aquele cidadão, e ao mesmo tempo puni-lo por ter batido em mulher."
Em Brasília, o acompanhamento pode ser feito pelo Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVD). Nele é oferecido assistência psicossocial às pessoas envolvidas, tanto às mulheres vítimas quanto aos autores dessas violências. Rodrigo Dantas, chefe de um dos nove NAFAVDs, é a favor da aprovação do projeto e acredita que isso possa diminuir o número de agressões.
"A gente sabe que a violência contra à mulher é algo muito grande, e sozinho a gente não consegue lidar. Então, quanto mais instituições, mais órgãos, mais Estados, inclusive, mais aparato social do ponto de vista de políticas públicas estatais, acredito, sim, que vamos conseguir diminuir e minimizar essa violência contra à mulher que acontece de uma forma tão grande."
O Projeto de Lei (5001/16) do Senado tramita em conjunto com outras três proposições (PLs 788/15, 5564/16 e 7010/17). Se for aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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